Governo altera regras do Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda
Governo altera regras do Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, confirmou que vai fazer algumas mudanças nas regras do Saque-aniversário do FGTS, um benefício que foi criado nos últimos anos e que tinha como objetivo permitir que as pessoas tenham acesso a uma parte do valor mantido nessa conta. A ideia é que mais dinheiro seja disponibilizado para que as pessoas consigam comprar mais e também pagar as suas contas.

De acordo com as informações que foram divulgadas nesta semana, as mudanças devem ser assinadas na próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças serão feitas por meio de uma medida provisória (MP).
O texto que vai ser confirmado por Lula vai alterar uma regra original desse benefício. Ela previa uma trava para os saques de recursos, que só eram permitidos depois de dois anos da demissão. Agora, os trabalhadores que foram demitidos a partir do ano de 2020 poderão ter acesso a todos os recursos que estão depositados no fundo.
Diferentemente de outros momentos, as pessoas não vão precisar solicitar esse resgate para que o dinheiro seja creditado na conta. Os valores deverão ser liberados diretamente na conta do trabalhador que estiver cadastrada no sistema de pagamentos do FGTS.
Para reduzir o impacto dessa saída de dinheiro do sistema do FGTS, o governo decidiu liberar esses valores em duas etapas. Em um primeiro momento, serão liberados os saques de saldos integrais no limite de R$ 3 mil. Cento e dez dias depois da publicação da MP, será liberado o restante do saldo das contas.
Segundo os dados que foram liberados pelo governo federal em relação ao impacto dessa medida, a mudança nas regras deve impactar diretamente 12,1 milhões de pessoas, e a quantidade de dinheiro que deve entrar na economia é de R$ 12 bilhões.
Quais são as modalidades de saques do Fundo de Garantia?
O governo segue trabalhando basicamente com duas grandes modalidades de saques do Fundo de Garantia:
Saque-rescisão – Essa é a modalidade principal e a mais antiga criada junto com o sistema do fundo de uma forma geral. Ele permite que os trabalhadores possam sacar todo o valor que está retido na sua conta do FGTS, mas somente quando ele é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
Saque-aniversário – Criada no ano de 2020, essa modalidade surge justamente para atender uma demanda da própria sociedade, que gostaria de ter acesso a esse valor, que fica parado e que rende muito pouco dentro do sistema do FGTS. Ele permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
O que vai mudar com a nova Medida Provisória do FGTS?
Pela regra que está valendo até os dias de hoje, o trabalhador que escolhe o Saque-aniversário só tinha acesso, no momento da decisão, à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O restante do valor que vai sendo depositado ao longo dos meses fica retido na conta, podendo ser sacado nos saques-aniversários futuros. Com isso, os trabalhadores tinham que esperar até dois anos para conseguir retirar todo o valor.
Já com essa mudança proposta, o trabalhador que for demitido sem justa causa e que optou pelo Saque-Aniversário não precisará esperar todo esse tempo para retirar o valor disponível. O saque vai passar a funcionar como a modalidade tradicional, com o trabalhador tendo acesso a todo o dinheiro a partir do momento da rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo Saque-Aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
Como fica quem possui empréstimo de antecipação do Saque-Aniversário?
Além da possibilidade de sacar parte do saldo sempre no mês do aniversário do trabalhador, o lançamento dessa nova modalidade também acabou criando um produto financeiro que se tornou muito popular nos bancos e nas instituições financeiras de uma forma geral, que é a antecipação desses saques.
Basicamente, é um tipo de empréstimo que toma como garantia justamente os valores que foram retidos nesse fundo. Dessa forma, os trabalhadores não vão precisar esperar chegar o mês do seu aniversário para receber esses valores. Porém, todo o saldo do FGTS, incluindo os depósitos futuros, fica bloqueado.
O governo não prevê nenhuma mudança nesses casos. Portanto, quem pedir a antecipação e for demitido não conseguirá ter acesso aos valores do FGTS, pois os mesmos serão bloqueados e repassados para o banco ou instituição financeira que fez o empréstimo.