Governo decide antecipar pagamentos de precatórios. Saiba quem pode receber.
Pagamentos estavam originalmente previstos para acontecer somente em julho.
As pessoas que possuem precatórios com valores a receber receberam uma boa notícia do Governo Federal nesta semana. Serão antecipados R$ 30,1 bilhões em pagamentos para este mês de fevereiro. De acordo com o calendário que tinha sido divulgado anteriormente, os valores começariam a ser liberados apenas a partir de julho deste ano. A decisão foi tomada pelo Ministério do Planejamento.

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Salário Mínimo 2026: Mais no bolso MEI 2025: Atualize e evite bloqueios MEI: Receba seu Salário‑Maternidade 2025Um dos principais objetivos da liberação destes valores é ajudar a rodar mais rápido a atividade econômica nos próximos meses, como aconteceu com o pagamento de R$ 93 bilhões de precatórios atrasados no final do ano passado.
O efeito do pagamento dos precatórios atrasados na economia ainda está acontecendo em 2024 e vai ajudar a melhorar o resultado do PIB (Produto Interno Bruto). Com o pagamento, o governo também recebe o Imposto de Renda retido na hora que o credor do precatório recebe o dinheiro.
O mesmo deve acontecer agora com o novo pagamento, já que todo o processo é acelerado até o momento em que o valor é depositado na conta do credor do precatório.
"Sair antes é bom para economia, para quem recebe e para as contas públicas, pois o governo paga menos com juros e correção", disse o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gustavo Guimarães. Segundo ele, o dinheiro já foi liberado pelo Tesouro para a Justiça fazer os pagamentos.
Para viabilizar estes pagamentos, Ministério do Planejamento fez uma realocação orçamentária de R$ 10,7 bilhões. Com isso, processo de quitação de passivos judiciais, alterado em 2021, volta ao rito normal, de acordo com a pasta.
Quem pode receber valores ainda neste mês?
Os pagamentos deste montante serão destinados aos precatórios que já tinham como previsão o pagamento dos valores neste ano de 2024.
O que são precatórios?
Os precatórios surgem a partir do momento que uma pessoa física ou jurídica, ou ainda um conjunto das mesmas, uma vez que essas ações geralmente acabam sendo movidas de forma coletiva, acabam ganhando uma ação judicial contra um ente público. Para que as pessoas possam, de fato, receber estes valores, a justiça emite uma requisição de pagamento, que acaba sendo chamada de precatório. A partir deste precatório é que as pessoas poderão receber os valores que lhe serão devidos.
Ou seja, precatórios nada mais são do que ordens de pagamentos emitidas pela Justiça depois da condenação definitiva do ente público no sentido de ressarcir o reclamante. Eles podem ser oriundos de uma dívida de qualquer esfera do poder público, podendo ser federal, estadual ou municipal, ou ainda de órgãos governamentais ligados ao poder público, como autarquias ou fundações, por exemplo.
Para que um precatório de fato passe a existir, é preciso que a ação na justiça que está sendo movida contra o ente público de fato seja concluída. Neste caso, o presidente do tribunal em que a ação tramitou emite um ofício requisitório, documento que oficializa o precatório.
Cada tribunal possui um modelo próprio de ofício, mas normalmente, além do número do processo, esse documento contém as seguintes informações:
nomes do requerente (quem tem direito ao precatório) e do advogado do processo;
identificação do requerido (órgão público que deve o precatório);
motivo do processo (por exemplo, contestação de aposentadoria ou pensão, discordância sobre indenização por desapropriação, pagamentos indevidos de impostos, entre outros);
valores do precatório.
Principais tipos de precatórios
Existem basicamente dois grandes tipos de precatórios: alimentar e não alimentar.
Os de natureza alimentar são prioritários, e decorrem de ações judiciais relativas a pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza não alimentar englobam causas não relacionadas ao sustento pessoal, como indenizações tributárias, descumprimento de obrigações contratuais ou reclamações sobre valores recebidos por desapropriações, por exemplo.
Como consultar precatórios?
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Receba: 1º lote da restituição liberado 4 dicas rápidas: ganhe mais milhas hoje Evite multas: declare herança no IRPara que as pessoas possam consultar precatórios a receber, antes de mais nada elas precisam saber em qual tribunal foi feito a ação em questão. No caso de ações federais, por exemplo, basta consultar o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) competente. Portanto, o caminho mais fácil é entrar no site do Tribunal Regional Federal de cada uma das regiões.