Governo divulga novas regras do Imposto de Renda 2023: Confira quem precisa declarar!

Cronograma do pagamento das restituições também foi liberado.

Publicado em 01/03/2023 por Rodrigo Duarte.

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O governo federal começou a liberar as regras que serão adotadas para a Declaração do Imposto de Renda 2023, que leva em consideração a movimentação financeira que os contribuintes tiveram ao longo do ano de 2022. A Receita Federal divulgou essas regras na última segunda-feira, dia 27 de fevereiro, incluindo a confirmação do período de entrega da declaração.

Governo divulga novas regras do Imposto de Renda 2023: Confira quem precisa declarar!

De acordo com as informações que foram divulgadas pela Receita, o período oficial de recebimento da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Assim como aconteceu nos anos anteriores, a declaração será recebida somente na forma eletrônica, sendo que os contribuintes não podem mais fazer a declaração no papel, o que acontecia até alguns anos atrás.

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Lembrando que este é o período oficial de entrega, ou seja, que não gera qualquer tipo de punição. Caso o contribuinte perca o prazo ele poderá ainda entregar a sua declaração, mas terá que pagar multa, de acordo com o prazo. A Receita prevê que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023.

Brasileiros obrigados a declarar IR 2023

Seguindo as regras que foram divulgadas pela Receita Federal, confira quem deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Datas das restituições do IR 2023

Além disso, a Receita Federal também liberou o cronograma previsto de pagamento das restituições do IR. Basicamente existem algumas regras que definem onde os contribuintes acabam entrando em relação as faixas de recebimento dos pagamentos. De uma forma geral, a questão do momento da entrega pesa bastante, sendo que quanto antes a pessoa enviar a IR, mais cedo ela recebe a restituição.

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Mas, além disso, existem algumas regras relacionadas a preferência que determinados contribuintes acabam tendo para receber sua restituição. Idosos, por exemplo, a partir dos 60 anos de idade, geralmente acabam passando na frente de todos e sendo colocados na 1ª faixa. Além disso, para a declaração deste ano os contribuintes que optarem pela utilização do sistema de declaração pré-preenchida também receberão antes.

As datas dos recebimentos das restituições para o IR 2023 previstas são as seguintes:

  • 1º lote – 31 de maio de 2023;
  • 2º lote – 30 de junho de 2023;
  • 3º lote – 31 de julho de 2023;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2023; e
  • 5º lote – 29 de setembro de 2023.

Como funciona a declaração pré-preenchida do IR 2023?

Essa é uma opção que já está disponível para os contribuintes há algum tempo, mas que neste ano deve ganhar ainda mais força, tanto por um novo sistema adotado pela receita que melhora a captação e a consolidação dos dados como também pelo incentivo oferecido que promete o pagamento antecipado.

A partir dessa opção, o contribuinte já terá uma declaração que terá diversas informações que já foram declaradas anteriormente, seja de rendimentos recebíveis, despesas consolidadas, etc. Caberá ao contribuinte, no momento do preenchimento, conferir se todas as informações estão corretas e complementar com aquelas que ainda não foram disponibilizadas no sistema.

Este tipo de declaração estará disponível apenas pela internet, através da conta dos usuários no portal gov.br.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.