Governo propõe mudança na tributação para o MEI. Saiba o que pode mudar

Nova faixa de tributação pode aumentar ganhos tetos para a categoria.

Publicado em 26/08/2023 por Rodrigo Duarte.

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O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), vai propor uma mudança significativa que deve ter um grande impacto nas pessoas que atualmente atuam dentro da categoria de microempreendedor individual (MEI). De acordo com as informações que foram divulgadas, a mudança deve ser feita para quem fatura entre R$ 81 mil para R$ 144,9 mil por ano.

Governo propõe mudança na tributação para o MEI. Saiba o que pode mudar

A proposta com a mudança foi aprovada nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). O MDIC informou que avalia o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.

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O principal objetivo do texto é a criação de uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional dentro do que pode ser acessado pelo MEI. As regras atuais definem que o microempreendedor que tenha faturamento de até $ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo (o equivalente a R$ 66). O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.

Um dos principais efeitos que o governo federal espera com a medida é um aumento na quantidade de empresas que possam se transformar em MEI. A estimativa que foi feita pelo governo é que este número seja de 470 mil. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais no país.

Transição

Além disso, o governo também prevê a criação de uma regra que vai ser aplicada para fazer com que as empresas que atualmente são consideradas como MEI possam se adaptar, no que está sendo chamado de “Rampa de Transição”. A ideia é que este mecanismo faça com que as empresas tenham tempo para se adaptar e não sintam possíveis aumentos nos gastos com tributos de uma hora para a outra.

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De acordo com essa proposta, a rampa de transição será aplicada para o microempresário que exceder o teto de faturamento em até 20% para que ele tenha um prazo de 180 dias para que sejam feitos os ajustes necessários na forma como ele faz a contabilidade da sua empresa.

Neste período, seguindo a proposta da transição, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Mudanças nas emissões de notas

Uma outra mudança que foi aplicada para as pessoas que estão enquadradas como MEI e que começou a valer para todo o território nacional a partir do dia 1º de setembro está na forma como eles devem proceder para conseguir emitir suas notas. Como a alteração foi aplicada neste mês, muitos ainda não conseguiram se adaptar.

De acordo com as informações que foram divulgadas sobre o tema, a mudança impacta apenas na forma como o MEI vai emitir a nota fiscal. Neste momento, não existe nenhuma alteração em relação as regras fiscais. Além disso, a legislação segue prevendo que o MEI deve emitir nota fiscal sempre que oferecer um produto ou serviço, tanto para as pessoas físicas quanto para o poder público.

Com a mudança, os microempreendedores individuais (MEI) deverão acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no site do Ministério da Economia, e marcarem a opção “emitir nota fiscal” para serem direcionados para a página Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte.

Na página, o MEI terá duas opções de acesso: com usuário e senha ou pelo gov.br. Caso o MEI escolha entrar com login e senha do próprio emissor nacional, ele deverá marcar a opção “fazer primeiro acesso” e preencher os seus dados pessoais como: CPF, CNPJ, Data de Nascimento, Título de Eleitor, E-mail, e por fim será preciso criar uma senha de acesso. Já a entrada pelo gov.br somente será válida se o MEI tiver os selos Prata ou Ouro.

Feito o cadastro no padrão nacional de NFs ou entrado pelo gov.br, o MEI terá que realizar alguns preenchimentos obrigatórios, como: acessar as “configurações” e adicionar seu e-mail e telefone e marcar precisamente a opção “não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)”. Caso o MEI marque uma opção diferente dessa, isso prejudicará o mesmo na hora de emitir sua NF, pelo fato disso definir o cálculo e exibição dos valores totais dos tributos federais, estaduais e municipais. Outra opção obrigatória é adicionar os “serviços favoritos”, que podem ser mais de um.

O ideal é que o primeiro acesso seja feito por um computador, para que o MEI consiga preencher todos os dados que são solicitados. Adicionados uma vez ficam salvos. Concluído essa etapa de preenchimentos obrigatórios o MEI pode começar a emitir sua nota fiscal tanto pelo computador, pelo site www.nfse.gov.br, ou pelo celular, por meio do aplicativo NFS-e Mobile.

Para emitir a nota fiscal, pelo site ou pelo aplicativo de celular, o MEI acessa a aba “emissão simplificada” e marca três informações básicas: cliente, serviço e valor.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.