Governo vai pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida de milhões de brasileiros

Confira as pessoas que poderão receber este benefício.

Publicado em 02/10/2023 por Rodrigo Duarte.

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Na última quarta-feira, dia 28, foi publicada uma portaria de responsabilidade do Ministério das Cidades que terá como principal objetivo modificar a forma como as prestações do Minha Casa, Minha Vida acabam sendo cobradas para determinadas pessoas. De acordo com o texto que foi editado, quem estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou receberem o Bolsa Família não vão precisar pagar pelas parcelas do imóvel que foi adquirido dentro do programa.

Governo vai pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida de milhões de brasileiros

De acordo com as informações que foram divulgadas na portaria editada pelo MDC, o benefício que está sendo criado tem como principal objetivo ajudar as famílias que atualmente se encontram em uma situação de pobreza, já recebendo benefícios do governo, confiram ter um alívio no pagamento das parcelas dos imóveis.

O benefício vai valer apenas para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A partir da resolução, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para colocar as novas regras em vigor.

Mudanças no programa

Além da isenção do pagamento das parcelas para as famílias que são beneficiárias dos programas sociais do governo, a portaria que foi recentemente editada pelo MDC também acaba alterando algumas das regras do programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das alterações foi na quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O governo também passa a estipular a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Também houve uma mudança em relação a fixação dos valores máximo que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis, adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR.

Os novos valores fixados são os seguintes:

Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;

Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.

Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.

Redução de subsídio

Uma outra medida que está sendo tomada pelo governo em relação ao seu principal programa de habitação popular é a redução do subsídio do FGTS, desconto a fundo perdido concedido aos mutuários, na compra de imóveis usados no programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com as informações que foram divulgadas em relação a esta medida, a decisão acaba atendendo uma solicitação do setor de construção civil.

O setor, que é o responsável pela construção das casas vendidas dentro do programa de uma forma geral, alega que a sistemática atual acaba privilegiando operações com imóveis usados, em detrimento de novos. O argumento é que a produção de novas unidades gera emprego. Por isso, o subsídio para compra dos imóveis usados vai cair de 70% para 50%.

Já para os imóveis novos não haverá mudança O desconto é integral e poderá chegar a R$ 55 mil para abater no valor do contrato, dependendo da renda familiar.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.