Herança no Imposto de Renda: saiba como declarar

Entenda como as regras podem ser aplicadas para que a informação seja registrada corretamente.

Publicado em 08/12/2025 por Rodrigo Duarte.

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A herança é um assunto quase sempre muito polêmico e bastante trabalhoso. Além de todas as leis que existem e que devem ser aplicadas no momento da divisão dos bens do falecido para todas aquelas pessoas que possuem direito, também existem formas corretas de aplicação e informação das heranças na declaração do Imposto de Renda.

Herança no Imposto de Renda: saiba como declarar
Créditos: Divulgação

Na grande maioria dos casos não existe a cobrança específica do Imposto de Renda sobre aqueles valores que as pessoas recebem vindos de uma herança. Mas isso não significa que bens e dinheiro que possam ter sido herdados não tenham que ser devidamente declarados no Imposto de Renda.

Afinal de contas, essa declaração acaba tendo como principal objetivo justamente fornecer todos os dados para a Receita Federal em relação à evolução do patrimônio.

Saiba mais sobre como a herança deve aparecer no Imposto de Renda e confira também algumas informações sobre as leis que regem o tema.

Diferenças entre espólio e herança

Antes de mais nada, é muito importante que as pessoas consigam entender, de acordo com o que diz a lei sobre o tema, as diferenças entre dois termos que aparecem com uma certa frequência: espólio e herança.

O espólio é um item administrado por um determinado inventariante, que pode ser um herdeiro ou outra pessoa nomeada pela Justiça. O representante tem a responsabilidade de cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e prestar contas até que o inventário seja finalizado. É importante que esse espólio, mesmo em andamento, seja informado no IR.

Já herança é um termo aplicado para um conjunto de bens e direitos que são transmitidos aos herdeiros após a conclusão do inventário e a partilha dos bens. Ou seja, diferentemente do espólio, a herança já pertence formalmente aos seus beneficiários. Embora não haja Imposto de Renda sobre herança, os estados cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar entre 2% e 8% sobre o valor do bem herdado.

Como a herança deve aparecer no Imposto de Renda?

A herança deve ser devidamente informada no Imposto de Renda para evitar que o contribuinte tenha problemas. Quando a Receita Federal detecta um crescimento do patrimônio sem a devida comprovação, o contribuinte pode ter sua declaração encaminhada para a malha fina e ter uma série de problemas. Mas, quando esse crescimento é justificado, sendo uma herança, por exemplo, o processo acaba se tornando mais claro para os órgãos competentes.

Para que a herança seja devidamente declarada no IR, é necessário seguir esses passos:

  • Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Escolha a opção “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” (código 14);
  • Informe o nome e CPF da pessoa falecida e o valor total da herança recebida;
  • Vá até a ficha “Bens e Direitos” e cadastre cada bem recebido, detalhando informações como descrição, localização e valor;
  • Se a herança for um imóvel, preencha o grupo “01 – Bens Imóveis”, com endereço, matrícula e cartório de registro.

Quais documentos são necessários para declarar herança no Imposto de Renda?

No momento em que o contribuinte está preenchendo a declaração, caso as informações solicitadas sejam de conhecimento, não é necessário apresentar ou anexar nenhum documento. Mas esses dados podem acabar tendo que ser confirmados junto à Receita Federal, especialmente quando são encontradas algumas inconsistências.

Nesse caso, os documentos que normalmente precisam ser apresentados para que os dados sejam confirmados são os seguintes:

  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário;
  • CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre herança);
  • Documentos dos bens herdados (matrícula de imóvel, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
  • Comprovantes de avaliação de bens, caso necessário.

Espólio também deve ser declarado no IR?

Além da herança, os inventariantes e demais pessoas que estejam diretamente envolvidas na administração de um determinado espólio, ou seja, no conjunto de bens que ainda não foi devidamente distribuído para os herdeiros, também devem declarar essas informações para a Receita Federal.

O processo de declaração do espólio tem três etapas:

  • Declaração inicial de espólio (no ano seguinte ao falecimento) – feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte através da opção “Espólio” no campo de ocupação principal do falecido e com a informação de todos os rendimentos recebidos;
  • Declaração intermediária de espólio (anualmente, até a partilha dos bens) – feita nos anos seguintes até a finalização do inventário, mantendo sempre a categoria “Espólio” e com a informação de todos os bens que ainda não foram partilhados e eventuais despesas;
  • Declaração final de espólio (quando o inventário é encerrado) – feita quando o processo de inventário for encerrado, com a seleção específica da opção “Declaração Final de Espólio”.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.