Imposto de Renda 2023: Confira os documentos necessários
Brasileiros já podem ir organizando dados para fazer sua declaração.
Milhões de brasileiros acabam tendo um compromisso anual com o governo federal, mais precisamente com a Receita, que é a Declaração do Imposto de Renda. Nos últimos anos o processo passou por uma série de melhorias, levando em consideração todas as tecnologias disponíveis, e chegando até o momento em que as pessoas podem fazer todo o procedimento sozinhas, de forma autônoma, coma ajuda da internet.

De uma forma geral, essa declaração do Imposto de Renda é o momento em que os brasileiros apresentam todos os seus rendimentos que são considerados como tributáveis, ou seja, que, pela atual legislação, acabam gerando um determinado de tributo para o governo federal. Além disso, a ferramenta também permite que o governo acompanhe a evolução patrimonial do cidadão, o que ajuda a prevenir ou identificar alguns tipos de crimes.
No momento da declaração, os contribuintes podem tanto ter que pagar uma determinada quantia de imposto como também receber um determinado valor de volta. Todos estes cálculos dependem de uma série de leis e regras que são sendo alteradas todos os anos. Mas estas informações acabam sendo calculadas e liberadas através do software que permite a declaração.
Mas, mesmo com todo o processo informatizado, os contribuintes precisam, na maioria dos casos, estarem na posse de determinados tipos de documentos que precisarão ter suas informações colocadas no sistema. Estes documentos, na grande maioria dos casos, não precisam ser enviados para a receita, apenas caso o contribuinte tenha que dar maiores explicações sobre um determinado aspecto dos seus rendimentos.
Para ir se organizando, é importante conferir os principais documentos que deverão ser incluídos no sistema:
Documentos pessoais
Caso as pessoas não saiba de cor as informações mais importantes que constam em seus documentos pessoais, no momento da declaração será preciso colocar alguns deles, por isso é importante que eles fiquem disponíveis no momento da declaração. Dentre eles estão:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Vale ressaltar que todos os outros nomes que acabam sendo mencionados na declaração de IR do contribuinte também deverá ter o seu CPF informado. Isso vale tanto para as pessoas que colocam o nome do cônjuge como também aqueles que declaram pessoas como suas dependentes.
Comprovantes de renda
Já essas informações estão diretamente relacionadas aos ganhos que a pessoa tem durante o período vigente. Cada situação existe um determinado conjunto de documentos, e essa lista pode ser encontrada no próprio software de declaração. Mas os documentos mais comuns são os seguintes:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Comprovante de gastos
Já estes são documentos de gastos que podem ser declarados e que abatem determinados valores do Imposto, de acordo com a atual legislação. Atualmente são aceitos os seguintes:
Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
As regras completas pra declaração do IR de 2023 ainda não foram publicadas pelo governo federal, o que deve acontecer ainda neste mês de fevereiro. Mas, se nada mudar na tabela, deverão declarar todos os brasileiros que tiveram um rendimento tributável a partir de R$ 28.559,70 em 2022