Imposto de Renda 2023: Conheça as regras de dedução e dependentes
Saiba o que pode ser utilizado para reduzir o valor do imposto ou aumentar a restituição.
Com o começo oficial do período de envio das declarações de Imposto de Renda neste ano de 2023 muitos contribuintes acabam tendo dúvidas em relação a uma parte bem específica da declaração, que acaba sendo aquela relacionada as possibilidades de dedução e também dos dependentes que podem ser declarados.

Ambos os casos acabam aparecendo no imposto tendo como principal objetivo deduzir determinados valores do imposto devido, de acordo com as regras. Alguns pagamentos feitos podem ter até 100% do seu valor abatido do imposto de renda, mas sempre dentro de um determinado teto.
Mas nem todos os gastos que as pessoas acabam tendo ao longo do ano podem ser deduzidas, por isso é sempre muito importante ficar atento às regras.
Dependentes que podem ser declarados no IR 2023
Em relação aos dependentes que podem aparecer no Imposto de Renda do contribuinte, os seguintes casos podem ser declarados:
Cônjuge ou companheiro - Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filhos e enteados - Filho ou enteado de até 21 anos de idade; filho ou enteado de até 24 anos de idade se ainda estiver cursando escola técnica de segunda grau ou ensino superior; filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmãos, netos e bisnetos - Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade; irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte detenha a guarda judicial;
Pais, avós e bisavós - Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (como aposentadoria); Sogros também podem entrar desde que sigam a mesma regra citada para o limite e se o titular da declaração informar o cônjuge como dependente;
Menor Pobre - Menor pobre de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha sua guarda judicial;
Tutelados e curatelados - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Gastos que podem ser declarados no IR 2023
Educação – Todos os gastos com pagamentos feitos para instituições de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. Não são dedutíveis cursinhos pré-vestibular ou aulas de idiomas. Também não são dedutíveis gastos com materiais escolares, uniformes, etc;
Saúde – são admitidas deduções relativas a despesas médicas ou de hospitalização. Incluem-se pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios de exames e serviços radiológicos ou de transfusão de sangue. Também são dedutíveis aquisições de andadores e aparelhos ortopédicos; aparelhos ortodônticos e dentaduras, coroas e pontes; cadeiras de rodas; cirurgias plásticas com fim de prevenir, manter ou recuperar saúde física e mental; palmilhas ou calçados ortopédicos; pernas e braços mecânicos.
Pensão alimentícia – O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça. É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente.
Previdência Privada – As pessoas que fazem aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda 2023. Mas isso não significa que haverá isenção sobre os 12% descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor, que ficou de fora no primeiro momento, será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total.