Imposto de Renda 2023: É possível entregar a declaração incompleta

Confira o que é recomendado fazer para quem ainda não conseguiu concluir a entrega.

Publicado em 31/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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Hoje, dia 31 de maio, é o último dia previsto no calendário regular de entrega do Imposto de Renda 2023. De acordo com as informações que foram oficialmente divulgadas no calendário de entregas, os envios feitos até às 23h59 deste dia 31 estarão dentro do prazo regular, desde que o procedimento seja concluído até este momento.

Imposto de Renda 2023: É possível entregar a declaração incompleta

Para quem deixou a entrega para os últimos momentos, é sempre importante lembrar que neste dia o volume costuma ser maior, e isso pode acarretar em algumas consequências para o sistema, como congestionamento, travamentos, etc. Em determinados anos o sistema até mesmo acabou ficando fora do ar por algumas horas neste último dia de entrega.

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Muitas pessoas podem até mesmo ter começado a preencher o documento mas, na medida em que a declaração ia sendo preenchida, pode ter se dado por falta de algum documento importante, tendo deixado ela incompleta e salva no computador. E a pergunta que muitos fazem é a seguinte: vale a pena enviar a declaração incompleta dentro do prazo?

A resposta é sim. A grande maioria dos especialistas recomenda que, em um primeiro momento, o contribuinte respeite o prazo legal para evitar as multas que já acabam sendo cobradas no minuto seguinte ao término do mesmo. Mesmo que a declaração esteja completa e até mesmo o contribuinte tenha uma restituição para receber, a partir do momento seguinte ao término do prazo já gera uma multa.

De acordo com as regras atuais da declaração de Imposto de Renda, a multa prevista para a entrega da declaração de IR é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a ser pago. Além disso, caso o contribuinte tenha valores a pagar para o Leão no momento em que declara o IR, sobre este valor incidem multas e juros.

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Caso a Receita Federal aplique multas ao contribuinte, as mesmas deverão ser pagas, caso contrário acabará incidindo nas penalidades, sendo as mesmas do não pagamento do valor devido de acordo com os dados da declaração. O contribuinte poderá acabar tendo o seu CPF irregular, o que vai impedir que elas consigam fazer uma série de operações no dia a dia, como abertura de contas, solicitação de financiamento, participar de concursos públicos, dentre outras penalidades.

Como corrigir declarações de Imposto de Renda

Depois do término legal da entrega do Imposto de Renda, os contribuintes poderão fazer a retificação, que é o procedimento legal que permite com que as pessoas alterem os dados que foram informados na IR. Essa retificação deverá caso a declaração tenha ido para Malha Fina, mas também pode ser feita caso o sistema não tenha identificado o erro.

Lembrando que o prazo legal para retificação da entrega de qualquer declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos. Mas, quanto mais cedo essa correção for feita, melhor para o contribuinte, uma vez que o Leão poderá cobrar juros de valores que não foram pagos de forma retroativa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

De acordo com as atuais regras do Imposto de Renda, devem fazer as declarações os contribuintes que estiverem nas seguintes situações:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.