Imposto de Renda 2023: Precisa declarar restituição recebida em 2022?

Saiba se os valores que foram recebidos da Receita precisam estar na nova declaração.

Publicado em 13/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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No momento que o contribuinte acaba sendo obrigado a declarar o Imposto de Renda, que depende basicamente dos seus rendimentos e da sua movimentação financeira ao longo do ano anterior, os cálculos que são feitos acabam indicando ou a necessidade do pagamento de uma determinada quantidade de dinheiro ou ainda do recebimento de uma determinada restituição.

Imposto de Renda 2023: Precisa declarar restituição recebida em 2022?

A partir do momento que o Imposto de Renda detecta que o contribuinte em questão acabou já pagando imposto de renda ao longo do período através das outras formas de arrecadação, como o imposto retido diretamente na fonte, por exemplo, ele pode ter este valor devolvido, o que sempre acaba sendo uma boa notícia e um dinheiro a mais que entra na sua conta.

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Mas como estamos falando de uma restituição do Imposto de Renda, muitas pessoas acabam ficando na dúvida se elas devem declarar estes valores recebidos na próxima IR. Por exemplo, as pessoas que receberam restituição ao longo no Imposto de Renda 2022, devem declarar estes valores na Declaração do Imposto de Renda 2023?

A resposta é sim. Como o contribuinte deve informar na IR todos os seus rendimentos, estes valores que entram na conta também devem constar. E a falta destes dados acaba sendo apontada pelos especialistas como o motivo de muitas declarações acabaram indo parar na malha fina, que é a análise mais detalhada feita pela receita na qual, em determinados casos, os clientes precisam dar algumas explicações.

Mesmo que este valor seja considerado como obrigatório na declaração, vale ressaltar que este é um rendimento considerado como isento e não tributável. Neste caso, o valor será aquele efetivamente pago pela Receita Federal, ou seja, o valor corrigido.

Como declarar a restituição do Imposto de Renda

  • Acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Escolher o Tipo de Rendimento “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores)”;
  • Depois, basta informar o valor exatamente como foi depositado em sua conta.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 são as pessoas que se encaixam as seguintes situações abaixo:
  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Documentos para declarar o Imposto de Renda 2023

  • No momento em que o contribuinte for fazer sua declaração de IR, eles deverão estar com os seguintes documentos em mãos:
  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.