Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar contas remuneradas

Nu Conta e outras que oferecem rendimentos sobre o valor mantido na conta devem estar devidamente informadas na IR.

Publicado em 14/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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As contas digitais acabaram se tornando muito importantes no dia a dia dos clientes brasileiros. Muitos de fato acabaram abrindo mão das suas contas tradicionais que eram utilizadas nos bancos convencionais, muitos já tendo essa conta há muitos anos, para migrar completamente para as contas digitais, diante de todas as facilidades e as vantagens que elas conseguem oferecer para os usuários.

Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar contas remuneradas

Além de ter uma conta completa disponível na palma da sua mão, com todas as operações sendo feitas pelos aplicativos e ainda com a possibilidade de ter acesso a determinados serviços que mais “analógicos”, como o saque do dinheiro vivo, essas contas costumam ser muito procuradas especialmente por quem não quer mais ficar pagando taxas que normalmente são cobradas pelos bancos convencionais.

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Uma outra vantagem que tem sido bastante difundida entre as contas digitais é a possibilidade de utilizar um serviço chamado de conta remunerada. Basicamente é um tipo de conta que permite com que as pessoas recebam rendimentos a partir do saldo que é mantido no banco, mas sem que ele tenha que ser alocado para uma opção específica de investimento.

Normalmente essas contas remuneram utilizando como base a partir de 100% do CDI, o que já acaba sendo mais do que a poupança, por exemplo. Como o CDI está diretamente vinculado com a taxa Selic, então com o aumento dos juros gerais brasileiros estas contas tendem a pagar mais para quem deixa dinheiro depositado.

Mas, como gera dinheiro a partir dos valores parados, essa não deixa de ser considerada como uma conta de investimento. E todos os investimentos devem acabar sendo declarados no Imposto de Renda, para que os contribuintes não sejam acusados de ganhar vencimentos sem pagar os devidos impostos.

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Vale ressaltar que as contas-correntes também precisam ser declaradas no Imposto de Renda, mas somente quando elas acabam tendo dinheiro parado. Mas as contas que remuneram os clientes não são consideradas oficialmente como uma conta corrente, mesmo que sejam “vendidas” pelos bancos dessa forma.

Conta remunerada aumenta imposto de renda a ser pago?

Essa é uma dúvida muito comum que surge com quem utiliza este tipo de recurso, uma vez que trata-se de um investimento no qual os clientes não costumam saber muito bem onde os recursos são aplicados.

Normalmente as contas remuneradas acabam aplicando os recursos dos clientes em opções como títulos públicos Tesouro Selic (LFT) ou em Recibos de Depósito Bancário (RDB) do próprio banco. Também existem aplicações em Tesouro Selic (LFT) ou Certificados de Depósito Bancário (CDB).

Todos os casos são aplicações de renda fixa, tendo a tributação da mesma forma: IOF nos primeiros 30 dias de aplicação (algumas contas isentam o cliente de IOF) mais imposto de renda descontado na fonte. Como o desconto dos impostos é feito pela própria instituição financeira quando o cliente efetue um resgates, pagamentos ou transferências de recursos, não existe o pagamento no momento da declaração. Ou seja, o cliente já faz este pagamento no momento em que opera este investimento.

Como declarar contas remuneradas

Este tipo de conta deve aparecer na declaração do Imposto de Renda como aplicações financeiras de renda fixa. De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, tanto as contas-correntes como as aplicações financeiras de renda fixa precisam ser declaradas quando seu saldo em 31 de dezembro de 2022 tiver sido superior a R$ 140.

A declaração deve seguir as informações que constam no informe de rendimentos, que deve ser disponibilizado por todos os bancos com conta remuneradas e demais opções de investimento.

O saldo das contas de pagamento remuneradas deve ser informado na ficha de Bens e Direitos no grupo 04 - Aplicações e investimentos, sob o código 02, para aplicações de renda fixa tributadas. Será necessário informar o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2021 e 31/12/2022, conforme o informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar o tipo de aplicação e o nome da instituição financeira. Será preciso informar também o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.

Já os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras. Eles também virão discriminados no informe de rendimentos.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.