Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar investimentos no exterior

Saiba como essas informações devem contar na declaração de IR.

Publicado em 04/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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Uma das informações solicitadas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda é com relação a todos os tipos de investimentos que os contribuintes possuem ao longo do ano de exercício. Entende-se os rendimentos como parte do patrimônio do contribuinte de uma forma geral, por isso que ele deve ser declarado, mas em uma parte diferente do formulário eletrônico.

Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar investimentos no exterior

Os investimentos que são feitos no exterior, mesmo ainda não sendo considerado com a realidade da maioria dos contribuintes, está cada vez mais próximo das pessoas de uma forma geral, justamente com as possibilidades da tecnologia que permitem com que as pessoas tenham acesso a uma série de possibilidades no exterior.

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As receitas que podem ser obtidas a partir destes investimentos podem acontecer de duas formas: ganho de capital, incluindo o ganho na variação cambial, e no recebimento de rendimentos ou dividendos. É justamente sobre este dinheiro que acaba indo parar no patrimônio do contribuinte é que acaba incidindo o imposto.

Mas essa é uma informação que costuma chamar muito a atenção da Receita, uma vez que manter dinheiro fora do país é considerado como uma das formas mais utilizadas pelas pessoas que possuem capital para fugir dos pagamentos de impostos. Por isso, sempre que a Receita identifica alguma movimentação financeira dos brasileiros fora do país e que não estão devidamente declarados no IR ela faz uma checagem mais minuciosa, a chamada malha fina.

Para não correr este risco, saiba como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2023:

Declarações de bens no exterior

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Essas informações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” utilizando o código “01 – Bens e Imóveis”. Depois disso, devem ser fornecidas as informações que são solicitadas na ficha, escolhendo o código específico para o tipo de bem, no caso, um imóvel.

Caso seja um veículo, a declaração deve ser feita no código “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. Lembrando que neste campo os contribuintes também devem informar o Renavam.

Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.

Declaração de aplicações financeiras

Essa declaração também acontece na aba “Bens e Dirietos” e devem sempre ser declaradas pelo valor investido em moeda estrangeira, com o câmbio para reais do dia em que o investimento foi efetivado. Neste caso, o saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os rendimentos dos recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.

Declaração de rendimentos no exterior

Todos os brasileiros que ganham rendimentos no exterior devem pagar o devido Imposto de Renda através do Carnê Leão da Receita Federal. E estes rendimentos devem ser informados no IR através da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Nesse mesmo item também devem ser declarados os rendimentos que são oriundos de aluguel de imóveis que acontecem fora do Brasi. O imposto deve ser recolhido mediante Darf preenchido com o código (0190), até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos.

Já quando as pessoas possuem rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ser o seu IR levantado e pago através de um programa específico, chamado Ganhos de Capital (GCAP), que também pode ser obtido diretamente no site da Receita Federal.

Declaração de conta corrente no exterior

Neste caso, a declaração deve ser feita dentro da ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois com o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. Neste momento, também será importante alterar a localização para o respectivo país.

No campo “Discriminação”, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta. Atenção para o saldo, em reais, que devem ser declarados entre o período de 31/12/2022 e 31/12/2021.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.