Imposto de Renda 2025: Como declarar empréstimos no imposto de renda
Descubra como declarar corretamente empréstimos no Imposto de Renda e evite cair na malha fina. Um guia essencial para quem contratou ou concedeu empréstimos e precisa prestar contas à Receita Federal.
O cenário financeiro brasileiro revela números preocupantes: pelo menos 73,5 milhões de pessoas estavam inadimplentes em dezembro, com pendências médias de R$ 1.465,73, conforme o Mapa da Inadimplência da Serasa. Entre os diversos tipos de dívidas em atraso, o empréstimo pessoal representou 11% dos casos de endividamento, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo.
Para quem recorreu a recursos extras durante o ano anterior, chegou o momento de organizar essas informações para a Declaração do Imposto de Renda. Como regra geral, devem ser declarados contratos a partir de R$ 5 mil fechados por contribuintes que atendam aos requisitos básicos, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano - aproximadamente R$ 2,5 mil mensais - provenientes de salário, aposentadoria, aluguel e outras fontes de receita.
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Cheque Especial: Saia dos 130% já Pare brigas por dinheiro hoje Descubra os tipos de pagamento!É importante destacar que empréstimos com valores inferiores ao limite de R$ 5 mil e que não possuam mais saldo devedor não precisam constar na declaração. Vale lembrar também que mesmo inadimplente, o valor do empréstimo deve continuar sendo informado à Receita Federal.

Passo a passo para declarar diferentes tipos de empréstimos
Ao acessar o programa de declaração do IRPF, os empréstimos devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Amanda Vitória, contadora da ContabiLE Negócio Contábil e parceira da Omie, esclarece que é essencial atentar-se ao código correto a ser utilizado: 11 - Estabelecimento bancário comercial, 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento, 13 - Outras pessoas jurídicas ou 14 - Pessoas físicas.
"É obrigatório inserir nome e CNPJ/CPF do credor, valor da dívida no início e no final do ano e os pagamentos efetuados durante o ano. E, a cada ano, é preciso indicar a evolução de parcelas pagas e saldo atual, até que a dívida seja zerada", detalha a especialista.
Na declaração do Imposto de Renda, os diferentes tipos de recursos financeiros são declarados separadamente, dependendo da sua natureza. Confira como proceder em cada caso:
- Empréstimo consignado: declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o saldo devedor em 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano-calendário da declaração. Cada contrato deve ser informado individualmente.
- Cheque especial: também deve ser incluído na ficha "Dívidas e Ônus Reais", se houver saldo negativo no banco (ou seja, uso do limite do cheque especial) e desde que o valor devido seja superior a R$5.000.
- Dívidas com cartão de crédito: faturas não pagas, parceladas e superiores a R$5 mil em 31/12, devem ser declaradas na mesma ficha, junto com a administradora do cartão e o saldo devedor. Apenas os valores devidos nessa data precisam ser declarados.
- Dívida paga no ano seguinte: precisa ser declarada a dívida que tiver sido paga no ano corrente, mas existia até 31/12 do ano anterior.
As dívidas devem ser informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código "13 - Outras dívidas e ônus reais". "Mesmo empréstimos do mesmo tipo, minha recomendação é informar separadamente, pois provavelmente iniciaram e irão terminar em datas diferentes", reforça o escritório parceiro da Omie.
Como lidar com empréstimos renegociados ou já declarados
Dívidas e empréstimos que foram renegociados devem ser lançados novamente na Declaração de Imposto de Renda, considerando as seguintes situações:
Se a dívida foi quitada e gerou uma nova dívida original, deve ser baixada na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Como fazer isso? No campo "Situação em 31/12/2024", o valor inserido deve ser zerado com a explicação da renegociação no campo de discriminação. O novo empréstimo ou financiamento deve ser lançado como uma nova dívida na mesma ficha, com a comunicação da instituição credora, das condições da renegociação e do saldo devedor em 31/12/2024.
Se a dívida apenas teve mudança nos termos, mas manteve o mesmo contrato, deve continuar na ficha "Dívidas e Ônus Reais", apenas com a atualização do saldo devedor em 31/12/2024. É fundamental que o lançamento reflita corretamente a situação atual da dívida.
| Situação do empréstimo | Como declarar |
|---|---|
| Dívida quitada com nova contratação | Zerar dívida antiga e criar novo lançamento |
| Dívida apenas renegociada | Manter na mesma ficha, atualizando valores |
| Dívida inadimplente | Manter declaração com valor devido |
"O lançamento deve refletir corretamente a dívida existente. Caso parte do empréstimo tenha sido usada para alguma aplicação ou investimento, os rendimentos gerados devem ser declarados. Se a dívida foi perdoada ou renegociada, pode haver incidência de imposto, pois pode ser considerado um ganho patrimonial", alerta Vitória, da ContabiLE.
Declaração para quem emprestou dinheiro: atenção à tributação
Quem concede um empréstimo para terceiros também tem contas a prestar ao Fisco. Se o empréstimo for concedido, deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", Grupo 5 (Créditos), Código 01 (Empréstimos Concedidos), com o CPF/CNPJ do devedor e os valores, além das condições da transação, incluindo os juros.
A especialista da ContabiLE Negócio Contábil e parceira da Omie explica que não declarar o empréstimo recebido ou concedido, especialmente quando os valores são altos, está entre os erros mais comuns na hora de preencher a declaração que podem fazer o contribuinte cair na malha fina.
"É preciso atenção para não confundir doação e empréstimo. Se o valor recebido não tiver previsão de devolução, a Receita pode entender que se trata de uma doação, sujeita a Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). E declarar empréstimos inexistentes para justificar aumento patrimonial pode ser considerado fraude", alerta a contadora.
Erros comuns e como evitar cair na malha fina
Entre os erros mais frequentes na hora de preencher a declaração de empréstimo, destacam-se:
- Inconsistência de valores: o valor declarado pelo tomador deve ser o mesmo do credor. Diferenças podem gerar questionamentos da Receita Federal.
- Falta de comprovação: a Receita pode exigir documentos como contrato de empréstimo, comprovantes de transferência ou pagamentos. Sem esses documentos, o contribuinte pode ter dificuldades para justificar o lançamento.
- Ausência de atualização da dívida: se o empréstimo for pago parcialmente ou quitado, essa informação precisa ser refletida na declaração de ambos os envolvidos.
"Para evitar problemas, é essencial manter documentação comprobatória e conferir se os valores estão corretos e alinhados entre credor e devedor", finaliza Vitória. Lembre-se de que a falta de informação ou inconsistências podem levar à retenção da declaração para verificação mais detalhada pela Receita Federal, o que atrasa a restituição e pode resultar em multas.
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