Imposto de Renda 2025: Como declarar fundos de investimento sem erros

Aprenda como declarar corretamente seus fundos de investimento no IR 2025, entenda as particularidades dos FIIs e conheça as regras de tributação para evitar problemas com a Receita Federal.

Publicado em 08/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, investidores precisam se preparar adequadamente para reportar seus fundos de investimento à Receita Federal. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações ocorra entre março e maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Cada tipo de investimento possui suas particularidades na hora da declaração, e os fundos merecem atenção especial por suas características específicas.

Imposto de Renda 2025: Como declarar fundos de investimento sem erros
Créditos: Redação

Como declarar fundos de investimento no IR 2025

A declaração de fundos de investimento segue um processo estruturado que começa com o acesso ao programa gerador da declaração, seja pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Centro Virtual de Atendimento (E-Cac). O contribuinte deve reunir previamente os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, que contêm dados essenciais para o preenchimento correto.

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Para incluir seus fundos na declaração, siga estes passos:

  • Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa
  • Selecione um novo item no grupo "7 – Fundos"
  • Escolha o código específico do fundo (disponível no informe de rendimentos)
  • Informe a localização, CNPJ e descrição completa do fundo
  • Declare os valores aplicados em 31/12/2023 e 31/12/2024

Os rendimentos devem ser declarados na ficha "Rendimentos Exclusivos/Definitivos" ou "Rendimentos Isentos", dependendo do tipo de fundo. É fundamental verificar no informe de rendimentos qual o tratamento tributário aplicável a cada fundo que você possui em carteira.

Particularidades dos Fundos Imobiliários (FIIs)

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) possuem regras específicas que os diferenciam de outros tipos de fundos. Os dividendos recebidos de FIIs são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

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Esses rendimentos isentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração. Porém, caso haja venda de cotas com lucro, o ganho de capital deve ser declarado e tributado com alíquota de 20%. O cálculo deve ser feito mensalmente e o pagamento realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Uma vantagem importante é a possibilidade de compensação de prejuízos. Se você teve perdas em vendas anteriores de cotas de FIIs, esses prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros, reduzindo o valor do imposto a ser pago. Para isso, é necessário manter um controle detalhado das operações realizadas.

Tributação dos diferentes tipos de fundos

A tributação dos fundos de investimento varia conforme sua categoria e prazo de aplicação. Os fundos de renda fixa de longo prazo, compostos por ativos com vencimento de no mínimo 365 dias, seguem uma tabela regressiva de tributação que beneficia investimentos de maior prazo.

Prazo de aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Já os fundos de renda fixa de curto prazo, com ativos de vencimento de até 365 dias, têm alíquotas menos vantajosas: 22,5% para investimentos até 180 dias e 20% para aplicações acima de 180 dias. Os fundos de ações, por sua vez, têm tributação fixa de 15% sobre o ganho de capital no momento do resgate.

Entendendo o mecanismo do come-cotas

O come-cotas é uma antecipação semestral do imposto de renda que ocorre nos fundos de investimento, geralmente nos meses de maio e novembro. Este mecanismo funciona como um adiantamento tributário, onde a administradora do fundo resgata automaticamente parte das cotas para pagar o imposto devido até aquele momento.

Nos fundos de longo prazo, o come-cotas utiliza a alíquota de 15%, enquanto nos fundos de curto prazo a alíquota é de 20%. É importante ressaltar que esse valor descontado será compensado posteriormente, no momento do resgate total das cotas, evitando assim a dupla tributação.

O investidor não precisa declarar separadamente o come-cotas, pois ele já está refletido no valor das cotas informado no informe de rendimentos. Fundos de ações e fundos imobiliários não estão sujeitos ao come-cotas, o que representa uma vantagem adicional para esses investimentos.

Dicas para evitar erros na declaração de fundos

Erros na declaração de fundos de investimento podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Para evitar problemas, mantenha todos os informes de rendimentos organizados e confira se os valores declarados correspondem exatamente aos informados pelas instituições financeiras.

Não se esqueça de declarar todos os fundos que você possui, mesmo aqueles com pequenos valores ou que não geraram rendimentos no período. A omissão de informações é uma das principais causas de inconsistências identificadas pela Receita Federal durante a análise das declarações.

Caso tenha realizado resgates parciais ou totais durante o ano, verifique se o imposto retido na fonte foi corretamente informado na declaração. Esses valores podem ser deduzidos do imposto devido, evitando pagamentos em duplicidade.

Se você possui muitos fundos ou operações complexas, considere buscar auxílio de um contador especializado em investimentos. O custo desse serviço pode compensar ao evitar problemas futuros com o fisco e possíveis multas por declarações incorretas.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.