Imposto de Renda para MEI: saiba como declarar.
Profissionais autônomos devem tomar alguns cuidados.
Com o começo do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam ficando com uma série de duvidas sobre como fazer as devidas declarações. Para a grande maioria das pessoas físicas que possuem um emprego de carteira assinada e que não conta com opções de investimentos, a declaração acaba sendo relativamente simples, e na maioria dos casos elas conseguem fazer sua própria declaração seguindo apenas as orientações do software da Receita.
Mas existem casos em que a declaração se torna mais complexa, especialmente no caso de quem decide trabalhar por conta própria. E uma das primeiras confusões que as pessoas costumam fazer nestes casos é com relação a forma de declaração e como ela deve ser feita. A declaração da empresa, ou seja, da pessoa jurídica, é completamente diferente e distinta da declaração pessoa física.
Mas existem alguns casos em que essas duas pessoas acabam se tornando consideradas mais próximas, como é o caso do MEI – Microempreendedor individual. Como sócio do MEI, a pessoa física acaba se enquadrando nas mesmas regras das demais. Ou seja, se elas receberam ganhos considerados como tributáveis ao longo do ano de 2022 que superaram a faixa dos R$ 28.559,70 elas precisam declarar.
O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Vale ressaltar que, em determinados casos, as pessoas físicas que aparecem como sócias do MEI acabam tendo mais de uma fonte de rendimento tributável. Nestes casos, todas as declarações precisam ser feitas na parte da pessoa física.
Exigências de declaração de IR da pessoa física sócia do MEI
Diante disso, as regras que devem ser levadas em consideração para definir se uma pessoa deve ou não declarar o imposto de renda sendo sócia de um ME são as seguintes:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
- Rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil — veja aqui todas as situações.
Isenções previstas
De uma forma geral, todos estes rendimentos considerados como tributáveis e que acabam gerando um determinado imposto que precisa ser pago são levados em conta no momento do cálculo que vai definir a quantidade de imposto que a pessoa terá que pagar ou que terá a receber.
Mas, no caso das atividades comerciais do MEI, existem algumas isenções que estão previstas em lei que podem ser aplicadas para reduzir a carga tributária que acaba sendo incidida neste imposto. Atualmente as isenções que estão previstas em lei são as seguintes:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Este percentual, para que seja calculado da forma correta no IR, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 9 no software da declaração. Caso contrário, estas informações podem acabar não sendo levadas em consideração no momento da declaração final.
Declarações para o CNPJ do MEI
Para que uma pessoa seja considerada como MEI, que é uma forma de regulamentação das pessoas jurídicas e também um regime de tributação, elas precisam seguir uma série de regras ao longo do período,, incluindo a realização do pagamento do DAS. Além disso, estes empreendedores também devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), o que deve ser feito pelo menos uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
Essa declaração deve ser feita por todos os MEIs que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024. Lembrando que, mesmo que o limite de faturamento para o MEI esteja fixado em R$ 81 mil, o cálculo deve ser feito de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Para quem fica com dúvidas, o mais recomendado é utilizar os serviços de um contador para entregar essas declarações.