Imposto de Renda: Quem vendeu o carro deve declarar?

Saiba se essa é uma operação que deve ser informada na IR.

Publicado em 10/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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A função primordial do Imposto de Renda é controlar o patrimônio que as pessoas estão ganhando e acumulando durante um determinado período e cobrar os devidos impostos. Na maioria dos casos, o foco acaba sendo os rendimentos que as pessoas ganham de forma recorrente, seja através do salário, ou dos benefícios, ou ainda através dos ganhos em empresas próprias ou investimentos.

Imposto de Renda: Quem vendeu o carro deve declarar?

Mas, determinadas operações de vendas também devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda, especialmente aquelas que acabaram visando o lucro. Muitas vezes as pessoas acabam fazendo algumas operações de vendas no dia a dia e sequer acabam levando em consideração elas como um ganho de patrimônio.

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Por exemplo, quem vendeu carro ao longo do ano de 2022. O veículo, como patrimônio, já deve sempre ser declarado no Imposto de Renda, seja ele financiado ou próprio. A partir do momento em que os clientes acabam vendendo o seu veículo e recebendo uma determinada quantidade de dinheiro na sua conta, eles acabam também tendo que informar essa movimentação no Imposto de Renda.

Isenção

Atualmente existem regras de isenção no pagamento dos impostos sobre este tipo de operação. O governo oferece um abatimento para as vendas de carros de até R$ 35 mil, sendo isentos de tributação. Mesmo assim, o lucro que foi obtido pela pessoa que vendeu o carro deve acabar sendo informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já quando o valor de venda do veículo for acima dos R$ 35 mil, a declaração acontece de uma forma diferente, sendo que o lucro precisa ser apurado pelo programa Ganhos de Capital (Gcap). Trata-se de um programa à parte, que não está incluído na plataforma do IRPF.

Declaração de venda de carro no IR

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Para fazer a declaração das vendas de carros no Imposto de Renda, siga os seguintes passos para que as informações sejam colocadas da forma correta:

  • O contribuinte deve fazer o download do Gcap no site da Receita Federal;
  • Importante: é preciso usar o Gcap do ano de venda do automóvel (carro vendido em 2022, Gcap 2022);
  • No Gcap é preciso procurar a ficha "Direitos/Bens móveis". Ali, será preciso preencher todos os campos, como dados pessoais do comprador, valor de compra e de venda. O imposto será demonstrado ali mesmo;
  • Com o item preenchido, o contribuinte deve gerar, no próprio Gcap, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto;
  • Também no Gcap será gerado um arquivo que será importado para o programa do IRPF, que adicionará os dados de ganho de capital e imposto apurado sobre o veículo vendido ao campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva;
  • Para isso, vá ao menu "Importações" e, depois, "Ganhos de Capital". Você insere, do seu computador, o arquivo gerado no Gcap.

Imposto de Renda 2023

Deve declarar, de forma obrigatória, o Imposto de Renda 2023 aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mesmo aquelas pessoas que receberam menos podem declarar, mas neste caso não são obrigadas e também não serão cobradas, sendo consideradas como isentas.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também devem enviar a declaração de IR preenchida da forma completa para não ter problemas posteriores com o Leão.

As pessoas que tiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas declaram imposto de renda, da mesma forma que os profissionais que atuam com atividades rurais e que tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano inteiro.

Outros casos em que a pessoa também acaba sendo obrigada a declarar o Imposto de Renda:

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.