Inadimplentes podem perder CNH? Ter suas dúvidas sobre recente decisão do STS.
Entenda em que casos este tipo de ação pode ser aplicada.
Os consumidores que se tornam inadimplentes, ou seja, aqueles que estão com suas dívidas atrasadas e que já estão sofrendo ações de cobrança de parte das empresas, que podem ser tanto extrajudiciais quanto judiciais, acabam ficando com sua vida comprometida nos mais variados aspectos.
A negativação do seu nome costuma ser o primeiro problema enfrentado por quem não consegue ficar com o pagamento das suas contas em dia. Neste caso, eles ficam com restrições que costumam atingir especialmente as ofertas de crédito. Desta forma, eles acabam não conseguindo utilizar cartões, por exemplo, ou então realizar alguns tipos de financiamentos.
Mas, nos últimos dias, muitas notícias surgiram sobre um tema que preocupou ainda mais a vida de quem está devendo. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal acabou considerando como legal quando a própria justiça toma algumas medidas consideradas como coercitivas contra quem deve, incluindo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, o que impediria que essa pessoa conseguisse conduzir um determinado veículo, por exemplo.
Rapidamente, muitas notícias falsas surgiram na internet, afirmando inclusive que este tipo de ação aconteceria de forma automática. Além disso, o argumento também já estaria sendo utilizado por empresas de cobrança, como uma forma de pressionar ainda mais consumidores que, em muitos casos, não estariam conseguindo pagar suas dívidas por motivos externos.
Confira algumas respostas sobre o tema para entender o que realmente está acontecendo neste caso:
O que foi decidido no STF?
A decisão que teve como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux considerou que determinados tipos de penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes como forma de pressionar para que eles cumpram decisões e determinações judiciais. A decisão afirma que é constitucional que o juiz autorize e determine “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições só podem ser efetivadas por ordem judicial.
Na decisão, Fux afirma que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Algumas exceções acabaram sendo incluídas nesta decisão, como as dividas que acabam sendo acumuladas com alimentação e também débitos de motoristas profissionais.
Toda dívida vai gerar apreensão de CNH?
Não. Essa é uma informação importante e que deve ficar muito clara para todos os consumidores. Nenhuma instituição financeira terá o poder de bloquear ou tomar a CNH das pessoas, muito menos o passaporte. A decisão afirma que essas medidas são válidas apenas para forçar o cumprimento de uma decisão judicial.
Portanto, apenas as dívidas que estão na justiça poderão gerar penas desta natureza. E, além disso, ela deve passar por diversas etapas dentro do caminho jurídico, incluindo a primeira etapa na qual não haverá mais discussão sobre a existência ou não do débito e quando ela já se encontra na fase de execução ou de cobrança. Além disso, também será preciso esgotar outros meios de cobrança antes que a CNH possa ser bloqueada.
Quando a CNH poderá ser bloqueada?
Essa é uma decisão que terá que partir de juiz a partir de uma demanda jurídica de parte dos credores. Este é o mesmo tipo de decisão que autoriza, por exemplo, que um juiz busque valores que possam estar em contas correntes dos clientes para que os valores fiquem bloqueados para o pagamento da dívida. Também deve ser uma decisão posterior a que determinada a venda de determinados tipos de bens para o pagamento da dívida, como veículos.
A decisão é constitucional?
Sim. Na verdade, essa nem pode ser considerada como uma novidade, pois já existia esta previsão no Código de Processo Civil. O que acontecia é que, até essa decisão do STF, ainda existiam algumas dúvidas de parte de alguns magistrados em relação a sua aplicação ou não, já que essas medidas poderiam acabar sendo interpretadas indo de encontro com outros direitos dos consumidores.
O que deve mudar na prática?
Apesar da decisão, na prática, muitos especialistas afirmam que a decisão terá pouco impacto no grande universo de ações de cobrança. A ação deverá ainda passar por uma análise caso a caso, e deverá ser decidida pelo juiz, que deverá levar em consideração se a medida realmente poderá ter algum impacto no caso do devedor em sí.