INSS: Confira as diferentes formas de filiação disponíveis
Encontre diferentes formas de contribuir para o INSS para garantir os benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão que oferece e garante uma série de direitos que os trabalhadores possuem, como aposentadoria, pensões por morte, invalidez ou por afastamentos temporários e uma série de outros serviços. Para ter acesso, é preciso ser um contribuinte, ou seja, realizar os devidos pagamentos de acordo com a legislação vigente.
Atualmente, a lei trabalhista brasileira acaba tornando automaticamente todo o brasileiro que possui um vínculo empregatício com carteira assinada acaba se tornando automaticamente um contribuinte do INSS, com pagamentos que são feitos pela empresa contratante e que também acabam sendo descontados do salário.
Essa acaba sendo a forma mais fácil de se tornar um contribuinte do INSS, podendo usufruir dos seus serviços. Mas o Instituto conta com outras formas de filiação, que dizem respeito basicamente a forma como as pessoas podem contribuir mesmo não estando trabalhando com sua carteira assinada, por exemplo.
Conheça todas as formas de filiação que estão previstas nas regras do INSS brasileiro:
Empregado
Essa é a forma mais fácil de se filiar ao INSS, e também acaba sendo considerado como a forma obrigatória, já que os profissionais que atuam com sua carteira assinada acabam não tendo a opção de não se filiar. Estes são os empregados que atam no regime que é chamado celetista, que são os que possuem sua carteira assinada.
Mas, neste mesmo grupo, também podem ser incluídos outros grupos de empregos, como os que atuam com contrato temporário, diretores empregados com mandato efetivo, prestadores de serviços, empregados públicos contratados, etc.
Empregado doméstico
Essa foi uma categoria criada nos últimos anos e que tem como principal objetivo garantir uma série de direitos para os empregados domésticos, que antes não acabavam conseguido se aposentar ou mesmo se afastar e receber algum tipo de pagamento. Nesta categoria podem se associar apenas pessoas que atuam realizando serviços domésticos para outras pessoas, salvo quando suas atribuições tenham fins lucrativos para os empregadores. Dentre os profissionais que podem contribuir para o INSS nesta categoria estão empregados domésticos, governantas, jardineiros, caseiros e motoristas.
Contribuinte individual
Esses são os contribuintes que podem se associar sem estar vinculado a uma empresa ou a uma atividade prevista em lei, como a de empregado doméstico. Existem diversos tipos de profissionais que podem contribuir desta forma, como empresários com remuneração fixa, trabalhadores urbanos e rurais, microempreendedores individuais, dentre outros. Neste caso, o contribuinte acaba sendo responsável pela contribuição na íntegra, de acordo com as regras vigentes.
Trabalhador avulso
Já nesta categoria que está prevista no sistema de filiação do INSS acabam estando contemplados aqueles profissionais que exercem atividades profissionais de natureza urbana ou rural em diferentes empresas, sendo estes sindicalizados ou não. Também são incluídas nesta categoria o que é definido pela lei como profissionais equiparados, isto é, sem vínculos de emprego e que são intermediados pelo sindicato da categoria — ou conforme disposto pela Lei nº 12.815/2013 — e os trabalhadores que exercem função de movimentação de mercadorias, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.023/2009.
Segurado especial
Essa é uma categoria que foi criada de forma separada especialmente para atender pessoas que são residentes em imóvel rural, aglomerado urbano/rural ou em suas proximidades, que mantém a prática da agricultura familiar ou atividade semelhantes para garantir sua própria subsistência e a de sua família — incluindo os segurados que recebem auxílio do governo ou de terceiros. A lei que criou esta categoria cita alguns exemplos de profissionais, como produtor rural, pescador artesanal, seringueiro e também extrativista vegetal.
Segurados facultativos
Essa categoria foi crida a partir do Decreto nº 3.048/99 em seu art. 11 e que acaba sendo destinado aos indivíduos que estejam com uma idade acima de 16 anos que passa a contribuir por vontade própria para o fundo da Previdência Social, muito embora não esteja também alocado em outra categoria considerada de seguro obrigatório. Basicamente são pessoas que podem ser classificadas como donas de casa, estudantes, estagiários e pessoas em situação de subemprego.
Aposentados que voltam a trabalhar
Nesta categoria entram o segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social pode, eventualmente, manter-se ativo, exercendo atividade remunerada sujeita ao RGPS, se torna segurado obrigatório tendo em vista sua manutenção de vínculo contributivo para o INSS.