IR 2027: como funciona a redução para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano
Nova regra poderá zerar o imposto anual até R$ 60 mil e reduzir a cobrança até R$ 88,2 mil
A declaração do Imposto de Renda de 2027 terá uma mudança importante para quem recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2026. Além da tabela progressiva anual tradicional, haverá uma redução adicional do imposto capaz de zerar a cobrança para quem tiver até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

O benefício não termina imediatamente depois desse valor. Para quem estiver entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá uma redução menor, que diminui progressivamente até desaparecer. Acima de R$ 88.200, essa redução específica não será aplicada.
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Black Friday 2025: Economize sem cilada Declare importações rapidamente! Lista atualizada: Doenças que aposentam em 2026!A regra foi criada pela Lei nº 15.270/2025 e começa a produzir efeitos no exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Isso significa que os rendimentos recebidos entre janeiro e dezembro de 2026 serão os primeiros alcançados pelo novo cálculo anual.
Até R$ 60 mil por ano, o imposto pode ser zerado
A tabela de redução anual estabelece que contribuintes com até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual terão direito a uma redução de até R$ 2.694,15.
Esse desconto é limitado ao próprio imposto calculado. Na prática, ele é aplicado de forma que o imposto devido possa chegar a zero para quem estiver dentro dessa faixa.
Isso não significa que R$ 60 mil passaram a ser simplesmente a nova faixa de isenção da tabela progressiva anual.
O cálculo continua utilizando a tabela anual normal do Imposto de Renda. Depois, entra a redução adicional criada para 2026. É essa combinação que permite zerar o imposto devido para os contribuintes enquadrados até o limite estabelecido.
A Receita Federal informa que, para o exercício de 2027, a tabela anual terá alíquotas que vão de zero a 27,5%, conforme a base de cálculo. Separadamente, será aplicada a nova tabela de redução.
Entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil ainda existe benefício
Quem ultrapassar R$ 60 mil não perde todo o benefício de uma vez.
A legislação prevê uma faixa de transição entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Nesse intervalo, a redução é calculada pela fórmula prevista em lei:
R$ 8.429,73 menos 0,095575 multiplicado pelos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Assim, quanto maior o rendimento dentro dessa faixa, menor será o benefício.
Um contribuinte com R$ 70 mil em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, por exemplo, teria uma redução calculada em aproximadamente R$ 1.739,48, antes de se considerar o restante do cálculo da declaração.
Já alguém com R$ 80 mil teria redução aproximada de R$ 783,73.
Ao atingir rendimentos superiores a R$ 88.200, o benefício desaparece. O imposto passa a ser calculado sem essa redução específica.
O limite considera quais rendimentos?
Um cuidado importante é não confundir os R$ 60 mil com todo dinheiro que entrou na conta do contribuinte durante o ano.
A legislação fala especificamente em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Salários, aposentadorias tributáveis, determinados rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, podem integrar o cálculo conforme as regras aplicáveis a cada situação.
Já rendimentos isentos ou aqueles sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva não devem ser simplesmente somados ao salário para descobrir se o contribuinte ultrapassou os R$ 60 mil dessa tabela.
Por isso, alguém pode ter recebido mais de R$ 60 mil no total durante o ano e ainda assim possuir um valor diferente de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Também é importante separar rendimento tributável de base de cálculo. Deduções permitidas na declaração, como determinadas despesas e valores por dependentes, interferem posteriormente na apuração do imposto.
A Receita informa que, para 2026, o limite anual do desconto simplificado será de R$ 17.640 e a dedução anual por dependente será de R$ 2.275,08.
Regra anual é diferente da redução mensal
Outra possível fonte de confusão é a redução que já começou a aparecer nos salários durante 2026.
Desde janeiro, existe uma tabela mensal de redução do IR que pode zerar o imposto sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil e conceder benefício decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
A declaração de 2027 fará o ajuste considerando o ano inteiro.
Por isso, os limites mensais de R$ 5 mil e R$ 7.350 não devem ser simplesmente substituídos pelos valores anuais sem observar como funciona o ajuste.
Na apuração anual, as referências específicas são R$ 60 mil para a possibilidade de zerar o imposto e R$ 88,2 mil para o fim da redução adicional.
O objetivo do ajuste anual é confrontar os rendimentos, deduções, imposto já recolhido ou retido e demais informações do contribuinte para chegar ao resultado definitivo.
Dependendo da situação, isso pode resultar em imposto a pagar, imposto zerado ou restituição.
Imposto zerado não significa automaticamente dispensa da declaração
Essa distinção será especialmente importante em 2027.
Ter direito à redução que deixa o imposto devido em zero não significa, por si só, que o contribuinte estará dispensado de apresentar a declaração.
Obrigação de declarar e valor do imposto devido são duas questões diferentes. Uma pessoa pode estar obrigada a entregar a declaração por outros critérios mesmo que, depois dos cálculos, não tenha imposto a pagar.
As regras específicas de obrigatoriedade da declaração do exercício de 2027 deverão ser observadas quando forem divulgadas pela Receita Federal.
O que já está definido é como funcionará a redução anual: até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ela poderá zerar o imposto; entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil haverá redução progressivamente menor; acima disso, o benefício específico deixa de existir.
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