ITCMD 2025: Mudança no imposto sobre herança pode triplicar o custo da sucessão patrimonial

A nova legislação do ITCMD em 2025 deve impactar significativamente o planejamento sucessório das famílias brasileiras, com potencial para triplicar o valor do imposto a ser pago na transferência de patrimônio.

Publicado em 12/02/2025 por Rodrigo Duarte.

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A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova realidade para as famílias brasileiras que planejam realizar a sucessão patrimonial. Com a mudança nas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), prevista para entrar em vigor ainda em 2025, o custo para transferir bens aos herdeiros pode triplicar em alguns casos. Esta alteração tem provocado uma corrida aos escritórios de advocacia e family offices em busca de orientação para antecipar o planejamento sucessório.

A procura por assessoria jurídica para planejamento sucessório aumentou cerca de 50% após a aprovação da reforma tributária, segundo grandes escritórios especializados como Candido Martins Advogados, Cescon Barrieu e Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Este movimento reflete a preocupação das famílias em garantir uma transferência patrimonial mais eficiente antes que as novas regras entrem em vigor.

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A mudança na legislação traz dois impactos principais: além do aumento da alíquota máxima, que pode chegar a 8% em alguns estados, há também uma alteração significativa na base de cálculo do imposto. Com a nova regra, será necessário considerar o valor de mercado dos bens, e não mais o valor venal de referência, como acontece atualmente. Esta mudança afeta especialmente as famílias com grande patrimônio em bens ilíquidos, como imóveis e participações societárias.

Em uma simulação realizada pelo escritório Candido Martins Advogados, um patrimônio avaliado em R$ 30 milhões, que hoje pagaria R$ 1,2 milhão de ITCMD, passará a recolher R$ 3,36 milhões com as novas regras - um aumento de 180%. Este cenário tem levado muitas famílias a considerar a antecipação da sucessão patrimonial, ainda que este seja um tema tradicionalmente delicado de ser abordado.

ITCMD 2025: Mudança no imposto sobre herança pode triplicar o custo da sucessão patrimonial
Créditos: Redação

Impacto nas Alíquotas por Estado: O Novo Cenário Tributário

A mudança no ITCMD traz um panorama complexo que varia significativamente entre os estados brasileiros. Alguns já adotam o modelo progressivo de tributação, com alíquotas que variam de acordo com o valor do patrimônio, enquanto outros ainda mantêm alíquotas fixas mais baixas. Esta disparidade atual cria uma janela de oportunidade para o planejamento sucessório em determinadas regiões.

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No Rio de Janeiro, Mato Grosso e Ceará, por exemplo, as alíquotas já seguem um modelo progressivo, variando de 4% a 8%, 2% a 8% e 2% a 8%, respectivamente. Por outro lado, estados como São Paulo (4%), Bahia (3,5%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%) ainda mantêm alíquotas fixas mais baixas, tornando o momento atual especialmente estratégico para residentes dessas localidades que planejam realizar a sucessão patrimonial.

O caso do Amazonas serve como um alerta para outros estados. Em dezembro de 2024, o estado decidiu adequar-se à progressividade, alterando sua alíquota fixa de 2% para uma faixa entre 2% e 4%. Como a lei só entra em vigor 90 dias após sua publicação, as famílias têm até março de 2025 para realizar a sucessão sob as regras antigas. Esta situação exemplifica como outros estados podem seguir caminho similar, criando urgência no planejamento sucessório.

A nova legislação federal estabelecerá a obrigatoriedade da progressividade em todos os estados, com um teto de 8% definido pelo Senado. Isto significa que mesmo os estados que atualmente praticam alíquotas mais baixas serão obrigados a se adequar ao novo modelo, potencialmente elevando suas alíquotas máximas para manter os níveis de arrecadação.

A Nova Base de Cálculo: O Impacto Real na Tributação de Bens

A mudança na base de cálculo do ITCMD representa uma das alterações mais significativas da nova legislação, com impacto direto no valor final do imposto a ser pago. O projeto de lei estabelece que todos os bens deverão ser avaliados pelo seu valor de mercado atual, abandonando critérios anteriores que geralmente resultavam em valores tributários menores.

Para ativos financeiros, como investimentos em renda fixa e variável, o impacto será menor, uma vez que estes já são marcados a mercado diariamente. No entanto, para bens imóveis, que anteriormente utilizavam o valor venal de referência como base de cálculo, a mudança será substancial. Em muitos casos, o valor de mercado de um imóvel pode ser significativamente superior ao valor venal, resultando em uma base de cálculo muito maior para o imposto.

Participações societárias em empresas não listadas em bolsa também sofrerão impacto considerável. Pela nova regra, será necessário realizar uma avaliação de mercado das empresas, considerando seus ativos subjacentes, ao invés de utilizar apenas o valor patrimonial. Esta mudança pode resultar em valores muito superiores aos atualmente considerados para fins de tributação.

Tipo de Bem Base de Cálculo Atual Nova Base de Cálculo Impacto Estimado
Imóveis Valor Venal Valor de Mercado Aumento de 50% a 200%
Participações Societárias Valor Patrimonial Valor de Mercado Aumento de 30% a 150%
Ativos Financeiros Valor de Mercado Valor de Mercado Sem alteração

Planejamento Sucessório: Estratégias e Considerações

O cenário de mudanças no ITCMD tem levado famílias e especialistas a repensarem suas estratégias de planejamento sucessório. Embora o incentivo financeiro para antecipar a sucessão seja significativo, os especialistas alertam que a decisão não deve ser tomada apenas com base em aspectos tributários. A maturidade da família, a preparação dos herdeiros e a segurança do patrimônio são fatores cruciais a serem considerados.

Multi family offices como a Faros Multi Family Office e a Galapagos Capital têm orientado seus clientes a não tomarem decisões precipitadas até que a lei esteja definitivamente aprovada. O momento atual é considerado ideal para reflexão e estruturação do planejamento, mas não necessariamente para execução imediata. Esta cautela se justifica pela complexidade das decisões envolvidas e pelo impacto de longo prazo que podem ter sobre o patrimônio familiar.

Para proteger os interesses de todas as partes envolvidas, existem diversos mecanismos jurídicos disponíveis. Entre eles, destacam-se a cláusula de reversão, que permite que o patrimônio retorne aos pais em caso de falecimento dos filhos, e a incomunicabilidade de bens, que protege o patrimônio em caso de divórcio dos herdeiros. Estas ferramentas permitem uma transferência mais segura e controlada do patrimônio.

O tempo médio para implementar um planejamento sucessório é de dois a três meses, considerando todas as etapas necessárias. Com a expectativa de aprovação da lei ainda em 2025, especialistas recomendam que as famílias interessadas em se beneficiar das regras atuais iniciem seus processos até outubro, evitando assim o risco de congestionamento jurídico e garantindo a conclusão do processo antes da entrada em vigor das novas regras.

Recomendações Práticas para Famílias e Patriarcas

O momento atual exige uma análise cuidadosa das opções disponíveis para o planejamento sucessório. Com base nas orientações dos principais especialistas do mercado, algumas recomendações práticas se destacam para famílias que consideram antecipar a sucessão patrimonial:

A primeira etapa fundamental é realizar um diagnóstico completo da situação patrimonial atual. Isso inclui não apenas o levantamento dos bens e sua avaliação, mas também uma análise detalhada de como a nova legislação impactará cada categoria de ativo. Este mapeamento permite uma visão clara do custo-benefício de antecipar a sucessão e ajuda a identificar quais ativos devem ser priorizados na transferência.

Outro aspecto crucial é a avaliação da maturidade familiar para o processo sucessório. Não basta haver vantagem tributária se os herdeiros não estiverem preparados para receber e gerir o patrimônio. Os especialistas recomendam um processo gradual de preparação dos sucessores, que pode incluir programas de educação financeira, participação progressiva nas decisões patrimoniais e experiência prática na gestão de uma parcela menor do patrimônio.

A liquidez também deve ser considerada com atenção especial. Com o aumento significativo do imposto, é fundamental garantir que a família tenha recursos líquidos suficientes para arcar com o ITCMD. Em alguns casos, pode ser necessário estabelecer uma reserva específica para este fim ou estruturar a sucessão de forma escalonada para diluir o impacto financeiro ao longo do tempo.

O Futuro do Planejamento Sucessório no Brasil

As mudanças previstas no ITCMD para 2025 representam um marco significativo no planejamento sucessório brasileiro, alterando fundamentalmente a forma como as famílias precisam pensar sobre a transferência de seu patrimônio. O potencial aumento de até três vezes no valor do imposto, combinado com a nova metodologia de avaliação dos bens, torna o planejamento antecipado não apenas desejável, mas potencialmente necessário para muitas famílias.

A janela de oportunidade atual, com alíquotas ainda mais baixas em diversos estados, oferece um momento estratégico para aqueles que já estavam considerando iniciar seu planejamento sucessório. No entanto, é fundamental que as decisões sejam tomadas com base em uma análise abrangente que vai além dos aspectos tributários, considerando a preparação dos herdeiros, a proteção do patrimônio e a sustentabilidade financeira da família a longo prazo.

Especialistas do mercado projetam que, após a implementação das novas regras, o planejamento sucessório se tornará ainda mais complexo e oneroso, exigindo estratégias mais sofisticadas de estruturação patrimonial. Esta nova realidade deve fortalecer ainda mais o papel dos family offices e escritórios especializados, que serão fundamentais para navegar o novo cenário tributário e garantir a preservação do patrimônio familiar através das gerações.

Para as famílias que ainda não iniciaram suas discussões sobre sucessão, o momento atual serve como um importante catalisador para começar esse diálogo, mesmo que a execução do planejamento não seja imediata. O mais importante é garantir que as decisões sejam tomadas de forma consciente e estratégica, considerando tanto o contexto atual quanto as perspectivas futuras do ambiente tributário brasileiro.

Aspecto Cenário Atual Perspectiva Futura
Alíquotas Fixas em muitos estados Progressivas em todo país
Planejamento Mais flexível Mais complexo e urgente
Custo Sucessório Moderado Significativamente maior
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.