Liberado 1º lote da restituição do Imposto de Renda. Saiba quem recebe
Primeiros pagamentos devem acontecer já nos próximos dias.
Os contribuintes que declararam e que já enviaram o seu Imposto de Renda neste ano de 2025, referente ao calendário de 2024, e que possuem valores a serem restituídos já podem consultar se o seu nome consta no 1º lote. De acordo com as informações que foram divulgadas pela Receita Federal, os valores deverão ser pagos no próximo dia 30 de maio.

De acordo com as informações que foram divulgadas pela Receita Federal em relação aos pagamentos que serão feitos nesta 1ª liberação, cerca de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O valor é considerado como o maior já pago pela Receita Federal em um lote de restituição ao longo de toda a história.
Neste lote, além das pessoas que declaram o imposto deste ano e que acabaram conseguindo entrar na fila de prioridades, também estão sendo liberados os pagamentos dos chamados lotes residuais, que estão relacionados aos exercícios dos anos anteriores.
Em relação aos números de beneficiários divididos por categoria, as restituições estão sendo liberadas da seguinte forma:
- 240.081 idosos acima de 80 anos
- 2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal também liberou o calendário previsto de pagamentos dos próximos lotes de restituição do Imposto de Renda. Além desse primeiro pagamento que está programado para acontecer já no dia 30 de maio de 2025, os próximos estão previstos para:
- 2º Lote: 30 de junho de 2025
- 3º Lote: 31 de julho de 2025
- 4º Lote: 29 de agosto de 2025
- 5º e último Lote: 30 de setembro de 2025
Como saber se vou receber a restituição do IR neste 1º lote?
Apesar de existir uma prioridade para as pessoas que declaram o Imposto de Renda de forma antecipada, existem ainda outros critérios de prioridade que acabaram sendo criados. Além dos idosos e de pessoas que possuem determinadas doenças, mais recentemente, pessoas que optam por receber o pagamento via Pix e os contribuintes que utilizam os dados da declaração pré-preenchida também acabam passando na frente.
Mas a Receita Federal mantém uma ferramenta que permite que as pessoas consultem a situação da sua restituição do Imposto de Renda, inclusive conseguindo verificar se o seu pagamento está previsto para estar neste 1º lote. Para isso, basta acessar a página de consulta de restituição do Imposto de Renda: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
A ferramenta é muito simples de ser utilizada e dispensa qualquer tipo de identificação ou login. Tudo o que as pessoas precisam informar é o número do seu CPF e sua data de nascimento, sendo que ambas as informações devem coincidir com os dados que constam na Receita Federal.
O órgão disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Além da possibilidade de consultar apenas as informações relacionadas ao pagamento de Imposto de Renda, os cidadãos também poderão consultar algumas outras informações relacionadas à sua declaração, incluindo possíveis pendências.
A Receita Federal também disponibiliza outras formas de atendimento para os cidadãos que possuem qualquer tipo de dúvida em relação ao seu Imposto de Renda, inclusive se não for creditado o valor na data prevista. Os números de telefone são os seguintes:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Declaração segue até dia 30 de maio
Até o dia 30 de maio, os contribuintes que ainda não enviaram a sua declaração deste ano de 2025 poderão encaminhar o formulário eletrônico antes de ter qualquer tipo de multa aplicada. Confira quem é obrigado a enviar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90), por conta da ampliação da faixa de isenção;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.