Marco legal das criptomoedas: entenda o que muda
Lei começa a valer a partir dessa semana.
A partir desta semana começa a valer no Brasil uma lei que foi aprovada oficialmente no final do ano de 2022, sancionada nos últimos dias de trabalho do presidente Jair Bolsonaro, o chamado Marco Legal das criptomoedas. Dentre os principais pontos que podem ser encontrados neste texto do Código Penal está a previsão de punição contra possíveis causas de fraude que possam acontecer envolvendo as moedas digitais, além de definir regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas).
O principal objetivo da criação do Marco Legal é criar uma série de regras que complementam as leis que já existem e que são praticadas no mercado financeiro de uma forma geral, abrindo espaço para que seja possível fazer uma regulamentação mais detalhada sobre as operações com os criptoativos, que não envolvem apenas as moedas virtuais, mas também com qualquer tipo de ativo virtual de uma forma geral.
Definição de criptoativos
Uma das principais contribuições do Marco Legal é definir o que pode ser considerado como um criptoativo, sendo que essa acaba sendo uma definição que vai acabar sendo utilizada não apenas nas próprias leis que estão sendo criadas sobre o tema, mas também em outras situações nas quais o estado brasileiro possa ter que intervir.
Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira. Dentro desta grande categoria estão os diferentes tipos de ativos virtuais que podem ser encontrados no mercado, como as moedas como o Bitcoin. Mas também estão inseridos outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar, por exemplo).
O que muda a partir do Marco Legal das criptomoedas
De uma forma geral, estes textos que foram aprovados acabam criando o que pode ser considerado como uma estrutura jurídica, que é considerado pelos especialistas em direito como o primeiro passo para que seja possível regulamentar este mercado de uma forma geral. Com isso, todos os assuntos relacionados e o tema, de uma forma geral, passa a ser discutido dentro de uma lei específica que vai acabar trazendo inspiração para nova regulações.
Uma das mudanças dentro do texto da lei é a inclusão no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:
“organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Com isso, os possíveis casos que possam ser enquadrados na definição de lei acima também acabam tendo uma pena prevista, que seria de quatro a oito anos de reclusão. Além disso, também existe a previsão de aplicação de multas.
Uma outra mudança que também está sendo aplicada a partir do Marco Legal é a de que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do Banco Central. Com isso, a previsão dos especialistas é de que as operações passem a ser regulamentadas, e não apenas com uma supervisão limitada, o que vinha acontecendo até o momento.
Soma-se aos textos que já tinham sido aprovados no ano passado, o presidente Lula assinou na semana passada um decreto no qual acaba definindo um papel importante para o Banco Central com relação a forma como as operações com estes ativos acontece. O BC será o responsável por regular a prestação de serviços de criptoativos, além de autorizar e supervisionar as operadoras do setor. A escolha do BC já era esperada pelos especialistas da área.
Para quem opera na área, estes movimentos são importantes para que o estado brasileiro tenha, de fato, controle sobre as operações digitais que acontecem neste ambiente. Além disso, empresas e investidores terão mais segurança jurídica para operar com os ativos digitais.