Mudanças nas Férias CLT: Você precisa saber dessa novidade

Descubra como as novas regras da CLT podem afetar suas férias de 30 dias. Entenda o fracionamento, reduções por faltas e saiba defender seus direitos trabalhistas com informações atualizadas.

Publicado em 11/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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A legislação trabalhista brasileira continua evoluindo, trazendo mudanças significativas para a vida dos trabalhadores. Entre as alterações mais impactantes estão as novas regras para férias estabelecidas pela Reforma Trabalhista. A possibilidade de fracionamento das férias de 30 dias está gerando debates intensos sobre os direitos dos trabalhadores e a qualidade do descanso anual.

Originalmente, as férias eram concebidas como um período contínuo de 30 dias para garantir o descanso adequado do trabalhador. Com as mudanças implementadas pela Lei 13.467/2017, esse período pode ser dividido em três partes, alterando substancialmente a forma como os trabalhadores usufruem desse benefício. Especialistas em direito trabalhista apontam que esta flexibilização pode ter consequências tanto positivas quanto negativas para a saúde ocupacional.

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A advogada especialista em direito trabalhista, Jamille Novaes, explica que "a fragmentação das férias pode comprometer a finalidade principal deste direito, que é proporcionar um período adequado de recuperação física e mental ao trabalhador". Segundo ela, períodos muito curtos podem não ser suficientes para a completa desconexão das atividades laborais.

Mudanças nas Férias CLT: Você precisa saber dessa novidade
Créditos: Redação

Como Funciona o Fracionamento das Férias na Nova CLT

A Reforma Trabalhista estabeleceu parâmetros específicos para o fracionamento das férias anuais. De acordo com a legislação atual, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que cinco dias cada. Esta regra visa garantir que o trabalhador tenha pelo menos um período mais longo de descanso.

É importante ressaltar que o fracionamento não é automático, dependendo de acordo entre empregador e empregado. O trabalhador tem o direito de negociar como suas férias serão distribuídas ao longo do ano, podendo optar por mantê-las em um único período de 30 dias se assim desejar. Contudo, na prática, muitos empregados relatam pressão para aceitar o fracionamento conforme a conveniência da empresa.

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Para quem deseja maior flexibilidade, o fracionamento pode ser vantajoso. "Alguns trabalhadores preferem dividir suas férias para realizar diferentes atividades ao longo do ano, como viagens curtas em baixa temporada ou resolver questões pessoais", aponta o economista Ricardo Patah, especialista em relações de trabalho. Esta flexibilidade pode proporcionar melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional para determinados perfis.

  • Primeiro período: mínimo de 14 dias corridos
  • Segundo e terceiro períodos: mínimo de 5 dias corridos cada
  • Funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos: recomendação de período único
  • Necessidade de acordo entre as partes para efetivação do fracionamento

Redução do Período de Férias por Faltas: O Que Diz a Lei

Além do fracionamento, outra questão importante relacionada às férias é a possibilidade de redução do período de descanso conforme o número de faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo. A CLT prevê uma escala progressiva de redução que pode diminuir significativamente o tempo de descanso do trabalhador.

Conforme a legislação vigente, o trabalhador que não ultrapassar 5 faltas injustificadas durante o ano tem direito aos 30 dias completos de férias. Porém, a partir da sexta falta não justificada, começa a ocorrer redução gradual, podendo chegar a apenas 12 dias de férias para quem tem entre 24 e 32 faltas. Acima de 32 faltas, o funcionário perde o direito às férias daquele período aquisitivo.

Número de faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias

"É fundamental que os trabalhadores tenham consciência desta regra e controlem suas ausências, pois o impacto nas férias pode ser significativo", alerta o advogado Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho. Ele recomenda que os trabalhadores documentem adequadamente suas faltas justificadas, como atestados médicos, para evitar reduções indevidas no período de férias.

Impactos das Novas Regras na Saúde do Trabalhador

Especialistas em medicina do trabalho expressam preocupação com os possíveis efeitos do fracionamento e da redução das férias na saúde dos trabalhadores. Segundo a médica do trabalho Dra. Maria Consuelo Rocha, "o corpo e a mente precisam de um tempo adequado para recuperação do estresse acumulado durante o ano de trabalho, e períodos muito curtos podem não ser suficientes para este restabelecimento".

Estudos recentes na área de saúde ocupacional indicam que períodos ininterruptos de descanso são mais eficazes para a redução dos níveis de estresse e prevenção da síndrome de burnout. O fracionamento excessivo pode comprometer este benefício, especialmente para trabalhadores em funções de alta pressão ou que envolvam grande desgaste físico e mental.

Por outro lado, defensores da flexibilização argumentam que dividir as férias pode ser benéfico para quem prefere descansos mais frequentes e mais curtos ao longo do ano. "Para alguns perfis profissionais, especialmente aqueles que lidam com tarefas repetitivas, pausas mais frequentes podem ser mais eficazes que um único período longo", afirma o psicólogo organizacional Antônio Carlos Pereira.

Direitos e Deveres: O Que Empregados e Empregadores Precisam Saber

Tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes de seus direitos e obrigações em relação às férias. O empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses seguintes ao período aquisitivo) e comunicar o funcionário com antecedência mínima de 30 dias. O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

O trabalhador, por sua vez, tem o direito de ser consultado sobre o fracionamento de suas férias, podendo negociar os períodos conforme suas necessidades pessoais. É recomendável que estas negociações sejam formalizadas por escrito para evitar mal-entendidos. Em caso de descumprimento das regras pelos empregadores, os trabalhadores podem buscar orientação no Ministério do Trabalho ou através dos sindicatos de sua categoria.

Um ponto importante a ser observado é que determinadas categorias profissionais possuem regras específicas sobre férias estabelecidas em convenções coletivas. "É essencial que o trabalhador conheça não apenas a CLT, mas também os acordos específicos de sua categoria", orienta o sindicalista Roberto Almeida. As convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis que as previstas na legislação geral.

Como Planejar Suas Férias Com as Novas Regras

Diante das novas possibilidades de organização das férias, é fundamental que o trabalhador faça um planejamento adequado para aproveitar ao máximo seus períodos de descanso. Avaliar as vantagens e desvantagens do fracionamento considerando suas necessidades pessoais é o primeiro passo para tomar a melhor decisão.

Para quem opta pelo fracionamento, é recomendável distribuir os períodos ao longo do ano, evitando concentrá-los muito próximos uns dos outros. Especialistas sugerem intercalar períodos mais longos com intervalos mais curtos, permitindo momentos de recuperação mais profunda seguidos de pausas estratégicas em momentos de maior estresse ou sobrecarga no trabalho.

Também é importante considerar fatores como temporadas de férias escolares (para quem tem filhos), alta temporada em destinos turísticos e períodos de maior demanda no trabalho. Um planejamento financeiro adequado também é essencial, já que o adiantamento do salário e o adicional de um terço serão divididos conforme os períodos escolhidos.

Manter-se informado é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e que o período de descanso cumpra sua função de recuperação física e mental.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.