Novas regras para compras internacionais começam a valer. Confira o que muda na taxação.

Isenção dos impostos para compras de até US$ 50 dependem de determinadas condições.

Publicado em 01/08/2023 por Rodrigo Duarte.

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A partir desta terça-feira, dia 1º de agosto, começam a valer as regras para tributação de compras internacionais feitas pela internet a partir das novas regras que foram definidas pelo governo federal sobre o tema. A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final do mês de junho e tinha como principal objetivo aumentar a arrecadação dos cofres públicos, mas também foi uma forma de resposta à reação da sociedade quando o governo anunciou possíveis taxações para todas as compras feita em apps chineses e afins.

Novas regras para compras internacionais começam a valer. Confira o que muda na taxação.

A principal novidade anunciada pelo governo é a isenção do pagamento de impostos de importação para compras feitas no valor de até US$ 50,00 feitas em empresas. Pode parecer que não houve nenhuma mudança com o que era praticado até o momento, mas até então essa isenção era aplicada apenas nas remessas internacionais enviadas de pessoas físicas para pessoas físicas.

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Foi com este argumento que o governo começou a questionar os assuntos relacionados a compras internacionais e a forma como se dava a entrada destes produtos, afirmando que muitas empresas enviavam compras como se fossem remessas de pessoas físicas, apenas para escapar da taxação.

Agora, com essas novas regras, se torna oficial a isenção dos impostos para envios de até US$ 50,00, mas com algumas condições. A empresa que deseja se aproveitar deste benefício deve se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

Todas as outras companhias que continuarem enviando produtos para o Brasil sem o devido cadastro serão taxadas, sendo que cabe a elas a decisão de repassar os custos para quem está comprando ou então arcar com estes pagamentos.

Confira como ficaram as novas regras

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A isenção dos impostos para os envios de produtos e mercadorias no valor de até US$ 50 passa aa ser oficial para as empresas, dede que elas estejam devidamente cadastradas no programa da Receita Federal;

Para as compras que forem feitas acima do valor de US$ 50, as cobranças dos impostos seguem as mesmas, que atualmente está em 60% em cima do valor declarado na nota fiscal;

Para que a empresa não tenha o seu produto taxado no momento em que ela envia os produtos para o Brasil, ela deve fazer as devidas declarações antes da chegada do mesmo no país. O mesmo vale caso o envio em questão fere uma determinada quantidade de impostos;

O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);

Vale lembrar que todas essas regras estão valendo apenas para os impostos federais, sendo que cada estado brasileiro possui autonomia garantida em lei para definir a forma como estes impostos serão cobrados. Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

O que muda para o consumidor?

Na prática, pode ser que o consumidor que esteja acostumado a fazer compras em aplicativos ou sites estrangeiros sintam algumas diferenças nos preços dos produtos. Mesmo nas compras abaixo de US$ 50, que serão isentas, o consumidor ainda terá a incidência de ICMS para os Estados, que será de 17%. Mas este é um imposto que a Receita Federal sempre teve muita dificuldade de cobrar, especialmente em virtude do grande volume de itens chegando ao país.

O que é o Remessa Conforme?

Este é um nome que foi dado pelo governo federal para o programa criado pela Receita Federal e que deve passar a ser mencionado com mais frequência quando surgirem assuntos relacionados a importação e compras internacionais de uma forma geral.

O Remessa Conforme terá como objetivo estabelecer um tratamento aduaneiro "mais célere e econômico" para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo. A ideia do governo e que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.