O que é a licença luto? Entenda quem tem direito e quantos dias as pessoas podem tirar

Benefício é garantido para os trabalhadores que perdem pessoas próximas.

Publicado em 15/10/2025 por Rodrigo Duarte.

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A morte de uma pessoa muito próxima, especialmente quando estamos falando de um familiar, é um momento bastante complicado. O sentimento de luto é considerado como um dos mais impactantes na vida de um ser humano, interferindo em uma série de questões da sua vida, incluindo a profissional. Mas nem sempre os que ficam vivos podem tirar um tempo para cuidar da sua saúde mental.

Mas a legislação brasileira criou um direito para que os trabalhadores que sejam CLT possam tirar alguns dias de folga no momento que eles perdem uma pessoa muito próxima, até mesmo para que ele consiga tentar recuperar um pouco da sua saúde mental e focar nas atividades profissionais.

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Entenda melhor como funciona a chamada licença luto, veja quem possui direito e entenda quem pode solicitar o período de descanso.

Como funciona a licença luto?

A licença luto aparece como um dos direitos trabalhistas que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo $473$, que permite que os profissionais que trabalhem com sua carteira assinada se afastem do serviço por um determinado período em caso de falecimentos daqueles familiares que são considerados como os mais próximos.

Esse afastamento deve ser considerado como folgas remuneradas, ou seja, os trabalhadores não devem sofrer qualquer tipo de desconto nesse momento e nem sofrer qualquer outro tipo de penalidade.

Quantos dias os trabalhadores podem tirar de licença luto?

A partir do momento que os trabalhadores perdem um familiar que seja considerado como próximo, a empresa ou o local onde a pessoa trabalha deve conceder $2text{ dias consecutivos de afastamento}$, de acordo com a CLT. Esses dias devem ser contados a partir da data de falecimento do parente.

É importante destacar que, de acordo com as regras, esse período de afastamento deve ser considerado como dias corridos, e não úteis. Ou seja, eles acabam levando em consideração os finais de semana. Portanto, caso o falecimento aconteça na sexta-feira, os dias de afastamento seriam sábado e domingo. Caso o trabalhador não preste serviços nesses dias, eles não poderão tirar a folga nos dias úteis seguintes, a não ser que exista algum tipo de acordo.

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As empresas também podem acabar oferecendo para o trabalhador mais dias de afastamento diante da morte de uma pessoa que seja considerada muito próxima, mas isso depende apenas da vontade dos contratantes. Normalmente as companhias que oferecem mais dias acabam tratando do tema como um benefício adicional.

Além disso, em determinados casos as empresas ou os órgãos públicos e outras entidades nas quais as pessoas trabalham podem acabar sendo obrigadas a oferecer mais dias de afastamento diante de determinadas decisões e convenções coletivas. Nesses casos, as empresas devem seguir o que foi acordado anteriormente com a coletividade.

Quem pode solicitar a licença luto?

Antes de mais nada, para ter esse direito os trabalhadores precisam ser contratados com sua carteira assinada, ou seja, dentro das regras da CLT, ou então prestar serviços para algum órgão ou alguma instituição que tenha esse direito incorporado nas suas regras.

Além disso, em termos de parentes que geram essa licença, a CLT define que as pessoas próximas são aquelas que possuem os seguintes laços de parentesco:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem haja união estável comprovada
  • Ascendentes diretos, como pais e avós
  • Descendentes diretos, como filhos e netos
  • Irmãos
  • Dependentes econômicos registrados ou com vínculo comprovado

Em determinados casos nos quais não seja possível comprovar, de forma efetiva, esse vínculo familiar ou dependência econômica, o empregador pode solicitar documentos que comprovem a situação.

Quais documentos devem ser apresentados para encaminhar a licença luto?

O documento principal que pode ser exigido pelo empregador para que a licença luto seja concedida é a certidão de óbito do parente que faleceu. Esse documento também deve comprovar o grau de parentesco que o trabalhador possui com o falecido.

Além disso, existem alguns outros documentos que podem ser solicitados para que seja possível tirar qualquer dúvida relacionada ao direito e à proximidade do falecido com o trabalhador, incluindo:

  • Documentos pessoais do falecido e do trabalhador (RG, CPF, certidões)
  • Comprovante de união estável, quando aplicável
  • Declaração de dependência econômica, se necessário

O período de entrega dos documentos é definido pelo empregador, mas o Ministério do Trabalho recomenda que a empresa não exija essa entrega antes da licença. O ideal é que os documentos sejam entregues logo no dia seguinte que o trabalhador retorna para suas atividades.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.