O que fazer quando minha conta bancária está errada no seguro-desemprego?

Entenda como corrigir essa situação e garantir que os pagamentos aconteçam.

Publicado em 01/12/2025 por Rodrigo Duarte.

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O momento em que as pessoas perdem o seu emprego normalmente é um dos mais complicados enfrentados por quem depende daquela renda para se sustentar e também sustentar sua família. Mas uma das vantagens de ter uma vaga de trabalho ainda seguindo como CLT é justamente ter acesso a determinados direitos e garantias que ajudam bastante a passar por essa situação.

O que fazer quando minha conta bancária está errada no seguro-desemprego?
Créditos: Divulgação

Um dos direitos mais importantes conquistados pelos trabalhadores e que acaba sendo fundamental nesse momento é o seguro-desemprego. Basicamente é uma apólice que está inclusa na contribuição obrigatória que todos os trabalhadores e contratantes fazem junto ao INSS e que garante parcelas mensais pagas por um período ou até que o trabalhador consiga uma vaga.

Mas, para conseguir receber esses valores, é necessário passar por uma série de procedimentos burocráticos, incluindo manter os dados cadastrais atualizados dentro dos sistemas utilizados nesses pagamentos, incluindo o do próprio INSS para pagamento do seguro.

E muitos erros acontecem nesse momento, incluindo a possibilidade de estar com a conta errada cadastrada, impedindo assim que o dinheiro chegue, de fato, nas contas dos trabalhadores.

Saiba mais sobre o seguro-desemprego e entenda o que deve ser feito caso aconteça um problema com sua conta:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser considerado um dos direitos mais importantes adquiridos pelos trabalhadores com o passar dos anos e que ainda segue sendo mantido. Ele é previsto na Constituição Federal, sendo que a principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90. Também há regulamentação na Lei n. 10.779/03 (pescadores) e na Lei Complementar n. 150/15.

Ele garante o pagamento, da parte do INSS, de parcelas mensais para os profissionais que perdem o seu emprego sem justa causa. Outras pessoas também podem ser habilitadas a receber esses pagamentos, incluindo os resgatados do trabalho forçado, pescadores profissionais (pesca artesanal) e afastados para qualificação.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Para os trabalhadores formais CLT receberem o seguro-desemprego é necessário preencher alguns requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento de solicitar o benefício
  • Não possuir renda suficiente para sustentar a família
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de empresa
  • Na primeira e segunda solicitação do benefício, é preciso ter trabalhado de carteira assinada por:
  • 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação)
  • 9 meses nos últimos 11 meses (na segunda solicitação)
  • 6 meses antes da data de dispensa (nas demais solicitações)

Como encaminhar o pedido do seguro-desemprego?

Atualmente os trabalhadores podem solicitar esse seguro-desemprego de diversas formas, sendo que as mais rápidas e eficientes são as digitais, utilizando tanto o site Gov.br quanto também o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, os passos para solicitar são os seguintes:

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular
  • Clique em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha para acessar sua conta
  • Na parte inferior da tela, clique na aba “Benefícios”, com ícone de mão
  • Em “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”
  • Selecione a modalidade do seguro
  • Digite o número do requerimento
  • Role a tela para baixo e clique em “Avançar”
  • Verifique os dados sobre seu contrato de trabalho
  • Clique em “Confirmar” após checar as informações

Como receber o valor do seguro-desemprego?

Para receber os pagamentos, no momento da solicitação será necessário informar a conta para a qual o dinheiro será enviado. Nesse caso, as pessoas devem informar todos os dados para que seja possível identificá-las, incluindo:

  • Tipo de conta (corrente ou poupança)
  • Número e nome do banco
  • Número da agência com dígito verificador
  • Número da conta com dígito verificador.

O que fazer caso a conta esteja com dados equivocados?

Caso os dados da conta estejam errados, muito provavelmente os pagamentos não serão devidamente processados. Mas os segurados podem editar essas informações diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  • Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Clique em “Benefício”, na barra inferior da tela, com o ícone de mão
  • Em “Seguro-Desemprego”, clique em “Consultar”
  • Clique em “Dados Bancários”
  • Por fim, clique em “Alterar dados” para adicionar as informações corretas

Posso receber de volta o pagamento que for feito para a conta errada?

Caso os dados estejam errados ou apresentem algum tipo de impedimento, a Caixa pode tomar algumas atitudes para garantir que esses valores sejam destinados às pessoas, incluindo:

  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.