Pagamento BPC 2024: Depósitos começam nesta semana
Pessoas que foram enquadradas no benefício podem começar a receber em breve.
Os beneficiários do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentos. De acordo com o calendário divulgado pelo governo federal, que administra e define a forma como os pagamentos são feitos, os novos valores referentes ao ano de 2024 começam a ser disponibilizados nas contas a partir desta última semana do mês de janeiro.
De acordo com as regras do INSS, o pagamento do BPC deve sempre seguir as datas usuais do calendário de pagamento do Instituto. Assim como para o pagamento de outros programas e benefícios, acaba sendo utilizado o penúltimo dígito do Número do Benefício dos cidadãos para que definir a data. Este é o número que aparece antes do traço na informação concedida no momento da solicitação.
Os pagamentos acontecem até o dia 7 de fevereiro, seguindo essa ordem:
- Número final do benefício: 1 – Data de pagamento: 25 de janeiro
- Número final do benefício: 2 – Data de pagamento: 26 de janeiro
- Número final do benefício: 3 – Data de pagamento: 29 de janeiro
- Número final do benefício: 4 – Data de pagamento: 30 de janeiro
- Número final do benefício: 5 – Data de pagamento: 31 de janeiro
- Número final do benefício: 6 – Data de pagamento: 01 de fevereiro
- Número final do benefício: 7 – Data de pagamento: 02 de fevereiro
- Número final do benefício: 8 – Data de pagamento: 05 de fevereiro
- Número final do benefício: 9 – Data de pagamento: 06 de fevereiro
- Número final do benefício: 0 – Data de pagamento: 07 de fevereiro
O que é o BPC?
Este é um benefício concedido de forma especial pelo INSS para alguns cidadãos. Ele não deve ser confundido com aposentadoria ou pensão, pois não possui um caráter permanente, podendo ser cancelado de forma administrativa, caso o governo entenda por bem terminar com estes pagamentos. Também não conta com o 13º salário, sendo apenas um benefício pago mensalmente.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a proteção social como um dos pilares do Estado brasileiro, e o BPC foi criado como um direito garantido por essa lei fundamental. Posteriormente, a regulamentação detalhada do BPC foi estabelecida por meio da LOAS, que foi promulgada em 1993, durante o governo de Itamar Franco (Cidadania).
Sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também é o responsável pelos pagamentos mensais aos beneficiários do programa.
No momento da sua criação, ele foi justificado tendo o seu principal objetivo de garantir o amparo para pessoas que estão à margem da sociedade e não conseguem prover seu sustento ou de ser provido por sua família. Portanto, este benefício serve para ajudar pessoas que não tem condições de viver de maneira digna.
Quem pode receber o BPC?
De acordo com a lei e com as regras criadas pelo programa, o benefício pode ser solicitado por pessoas consideradas como de baixa renda, ou seja, que possuem até ¼ de salário mínimo por cada um dos membros da sua família. Mas, além a questão da renda, as pessoas devem se enquadrar nos seguintes critérios:
Idosos a partir de 65 anos; ou
Pessoas com deficiência (PcD) física ou mental, de qualquer idade.
Vale ressaltar que mesmo sendo um benefício pago pelo INSS, os cidadãos não precisam ter um tempo mínimo de contribuição para que ele possa solicitar os pagamento, desde que estejam devidamente enquadrados nas situações acima descritas.
Como solicitar o BPC?
Para as pessoas que se encaixam nas situações citadas anteriormente, é importante ressaltar que os pagamentos não acontecem de forma automática, sendo que elas devem fazer uma solicitação. Como se trata de um benefício, os pedidos acontecem de uma forma muito parecida com os programas assistenciais.
É necessário, antes de mais anda, estar devidamente inserido no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastramento deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município. No momento da inscrição, será preciso apresentar os documentos de todos os integrantes da família, incluindo crianças e adolescentes.
Caso a pessoa já esteja cadastrada, é importante que os dados estejam atualizados.