Parcelamento do imposto de renda: Saiba como pagar as parcelas.
Confira dicas para analisar a melhor opção no momento em que o contribuinte precisa pagar imposto para a Receita.
No momento em que o contribuinte termina de fazer a declaração do seu Imposto de Renda, existem três situações que podem acabar surgindo a partir do momento que a análise dos dados informados é feita: Imposto a pagar, quando o contribuinte precisa restituir a Receita, imposto a restituir, quando o contribuinte deve receber uma determinada quantidade, ou nada a ser ajustado.
Das três opções, a última é a mais rara, uma vez que acaba sendo mais difícil que o contribuinte que acaba sendo obrigado a declarar o IR fique exatamente na faixa na qual todo o imposto já tenha sido pago anteriormente ou quando a Receita não precisa devolver nenhum valor de acordo com as regras.
E ter que pagar Imposto de Renda é uma notícia que nenhum contribuinte quer receber, já que a grande maioria das pessoas acabam não se preparando durante o ano para este pagamento, uma vez que os cálculos acabam sendo muito complexos para a população de uma forma geral. E, dependendo do valor, realmente pode se tornar um problema.
Mas o contribuinte não tem qualquer tipo de opção quando a declaração é feita e o valor é calculado pela Receita Federal. A Receita oferece algumas opções para que o contribuinte se mantenha em dia com as suas contas junto ao Leão.
Como pagar o Imposto de Renda 2023
O pagamento pode ser feito a partir da emissão de uma Darf, que é um boleto com código de barras que permite com que o pagamento possa ser feito em qualquer instituição financeira. E, no momento da emissão destes documentos, os clientes podem escolher entre fazer o pagamento do Imposto à vista, em uma única parcela, ou então fazer o pagamento de forma parcelada.
Mas, antes de mais nada, é preciso ficar atento a algumas regras e condições:
- Caso o contribuinte acabe recebendo no sistema um cálculo que coloque como valor de imposto que deve ser pago até R$ 9,99, ele não é obrigado a fazer o pagamento e este valor acaba não sendo deixado para o próximo imposto, entrando em uma espécie de faixa de isenção;
- Já para quem pretende parcelar o pagamento do IR, é importante ficar atento que a quantidade de vezes liberada pela Receita Federal depende do valor da parcela, sendo que ela nunca pode ficar abaixo dos R$ 50;
- Diante da regra anterior, caso o imposto seja inferior a R$ 100 o pagamento deverá ser obrigatoriamente em uma parcela única.
A quantidade máxima de parcelas é de 8 vezes, sendo que as pessoas devem ficar atentas as datas de vencimento, que acabam sendo fixas e definidas no momento em que o contribuinte emite as Darfs.
Outra informação importante para o contribuinte é que existe uma cobrança de juros para esta opção. A partir da segunda parcela, elas recebem acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento. O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia.
Para que os contribuintes consigam saber realmente quanto eles terão que pagar em cada uma das parcelas, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta chamada Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. O especialista recomenda que o contribuinte acesse o seu extrato bancário após o dia do débito da quota para saber qual foi o valor corrigido.
Os valores das parcelas deverão ser atualizadas mensalmente por causa dos juros. Portanto, será preciso entrar no sistema Sicalc para que o contribuinte consiga ter acesso ao sistema com os valores completos que precisam ser pagos. Mas, atualmente, existe o app Meu Imposto de Renda que faz o cálculo automaticamente.
Como emitir as Darfs das parcelas
A primeira parcela será emitida sempre dentro do próprio sistema utilizado para declaração. Já a parti da segunda parcela, caso o contribuinte queira fazer pelo sistema Sicalc, ele deverá seguir os seguintes passos:
- Entre no site do Sicalc. No item "Geração e Impressão do Darf", escolha "Preenchimento de IRPF Quotas"
- Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê "Sou humano"
- Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita estão preenchidos automaticamente
- Em período de apuração, selecione "AN - 2022"
- Em "valor da quota", coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 800 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 100. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 100
- Em seguida, selecione qual é a cota
- Clique em "Calcular", que é o primeiro item na parte de baixo da página
- Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em "Emitir Darf", que está do lado direito de Calcular
- O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador
- Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item "Período de Apuração" (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2022, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em "Arquivo" e escolha "Imprimir"