PIS/PASEP é pago nesta segunda-feira, 17. Saiba quem ganha e confira os valores
Benefício já está sendo disponibilizado nas contas digitais.
Os beneficiários que ainda não tinham recebido o benefício PIS/PASEP referente ao ano-calendário de 2022 estão agora recebendo nas suas contas digitais as parcelas correspondentes. De acordo com as informações que foram divulgadas no calendário oficial destes pagamentos, essa é a última data oficial para a disponibilização do dinheiro neste ano, sem contar os pedidos que podem ser feitos individualmente pelos trabalhadores que possem o direito mas que ainda não receberam a grana.
Neste ano de 2023, foram pagos, apenas especificamente nestes benefícios, mais de 23 milhões de pessoas, sendo destinado cerca de R$ 24 bilhões que saíram dos cofres públicos e que foram parar na economia.
Neste último dia do calendário criado para os pagamentos deste ano de 2023 estão sendo disponibilizadas as parcelas para as pessoas que nasceram nos meses de novembro e dezembro, para os que são trabalhadores por carteira assinada e que seguem as regras do CLT. Também estão sendo pagos os servidores cujo número da inscrição termina em 8.
Lembrando que os valores ficam disponíveis para os trabalhadores até o final do ano, sendo que posteriormente estes valores acabam retornando aos cofres públicos. O calendário de pagamentos começou no dia 15 de fevereiro, de acordo com essas datas:
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;
Valores do PIS/PASEP
Para as pessoas que trabalharam todos os meses com carteira assinada ao longo do ano de 2022 o valor que está sendo pago é o de um salário mínimo completo. Mas os trabalhadores que não completaram todos os 12 meses, trabalhando apenas por alguns meses, também recebem um pagamento, mas ele é proporcional. Confira os valores:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.320,00.
Entenda o que é PIS
PIS é uma sigla que significa Programa de Integração Social. Basicamente este é um programa previsto na CLT brasileira no qual as empresas privadas fazem um depósito mensal para contribuir com um fundo que está sempre ligado ao funcionário. Todo o dinheiro que vai sendo arrecadado vai para um fundo chamado FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é o responsável por pagar alguns benefícios trabalhistas, como seguro desemprego e abono salarial.
Portanto, podemos afirmar que o PIS são contribuições que as empresas fazem para que se paguem benefícios aos trabalhadores de baixa renda da iniciativa privada. E a partir deste dinheiro existe um abono salarial, que é pago para os trabalhadores.
Qual a diferença entre o PIS e o PASEP
Ambos os programas, para quem tem direito a receber, são praticamente iguais. O que muda é sua administração e a quem ele se destina. Enquanto o PIS é o fundo que se destina aos trabalhadores com carteira assinada, cujas contribuições acabam sendo feitas pelas empresas privadas, o Pasep é uma contribuição destinada aos funcionários públicos.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).