Quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?

Saiba quantas parcelas serão pagas desse benefício.

Publicado em 28/06/2025 por Rodrigo Duarte.

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O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes na vida do funcionário, inclusive um dos principais motivos atualmente que levam alguém a priorizar um modelo de trabalho convencional, de acordo com as regras da CLT. Ele é a garantia de que essa pessoa não ficará completamente desamparada a partir do momento em que perder sua principal fonte de renda.

Quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?
Créditos: Divulgação

Esse é um benefício garantido dentro do sistema de previdência social do país. A partir do momento em que os funcionários contribuem com o INSS todos os meses enquanto seu contrato de trabalho está ativo, ele acaba tendo o direito de receber esses valores.

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Mas o seguro-desemprego não possui caráter definitivo. Muito pelo contrário: as pessoas recebem esses pagamentos apenas por alguns meses, que seria o tempo necessário para que elas conseguissem uma nova fonte de renda, que para a maioria seria uma nova vaga de emprego.

Saiba mais sobre como atualmente funciona o seguro-desemprego e entenda também como funciona o cálculo para definir a quantidade de parcelas que serão pagas.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos aos trabalhadores que prestam serviços para empresas privadas, com sua carteira de trabalho assinada e seguindo as regras e normas da CLT. Ele visa pagar um determinado valor nos meses que seguem o período no qual ele perde seu emprego, garantindo que ele tenha o mínimo, em termos de sustento, até conseguir uma nova colocação no mercado ou outra fonte de renda, ou então até o período definido terminar.

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Os pagamentos são feitos diretamente pelo INSS, que vai definir uma data para o pagamento ser depositado todos os meses e também o período no qual essa pessoa vai receber o seguro.

Quem pode pedir o Seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, além de ser necessário um contrato formal CLT com registro em carteira, o empregado deve ser dispensado sem justa causa. Ou seja, somente aquelas pessoas que são demitidas acabam tendo acesso ao Seguro. Aqueles que optam por encerrar seu contrato de trabalho por decisão própria não podem acessar esses valores.

Além disso, somente recebe o Seguro-desemprego os trabalhadores que não recebem alguns outros benefícios que também são pagos pelo INSS, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Existem também alguns critérios relacionados ao tempo de trabalho que devem ser observados. O trabalhador que ficou desempregado involuntariamente pode pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tiver trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses antecedentes à demissão.

Já para quem vai fazer o segundo pedido, deve ter trabalhado, ao menos, 9 meses antes da demissão. E para quem vai fazer o terceiro pedido (ou mais) de seguro-desemprego, deve ter trabalhado, ao menos, 6 meses.

Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego sempre será pago uma vez por mês, independentemente da forma e do modelo de remuneração adotado pelo empregador. Mesmo aqueles profissionais cujas empresas adotam dois ou mais pagamentos mensais terão seu seguro sempre pago em um único dia do mês. Cada pagamento corresponde a uma parcela, portanto a quantidade de parcelas corresponde à quantidade de meses que o trabalhador vai receber essa remuneração.

Atualmente, o mínimo que um trabalhador recebe ao ganhar o seguro-desemprego são 3 parcelas, e o máximo serão 5 parcelas. O que vai definir a quantidade é o tempo de trabalho.

  • Se você tiver atuado entre 6 e 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
  • Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses, o benefício será pago em 4 parcelas.
  • Já se tiver mais de 24 meses de vínculo empregatício, poderá receber 5 parcelas.

Essas regras são válidas principalmente para a primeira e segunda solicitação do benefício. A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas e 24 meses ou mais para ter direito às 5 parcelas.

Qual o valor das parcelas do Seguro-desemprego?

O valor de cada uma das parcelas vai variar de acordo com o salário do trabalhador na empresa da qual ele foi demitido. O mínimo garantido é o salário-mínimo atual, e o valor máximo é o teto definido pelo INSS, que atualmente está em R$ 2.424,11.

A fórmula utilizada é a seguinte:

  • Para salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário-médio por 0,8.
  • Para salários de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Para salários acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.