Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Confira as regras
Receita Federal divulgou nesta semana as informações sobre a declaração que deverá acontecer este ano.
A Receita Federal divulgou nesta semana todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo a faixa de renda que torna obrigatórios o preenchimento e o envio do formulário eletrônico, bem como todos os prazos e as datas mais importantes do calendário. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder os prazos e correr o risco de ficar inadimplentes com o leão.

De acordo com as informações que foram divulgadas, o calendário oficial de envio da declaração começa no dia 17 de março. A partir do último dia 13 de março, já começaram a ser liberadas as versões atualizadas do software de envio para download. Nesse mesmo dia também acontece a oficialização das regras e dos procedimentos, com a publicação no Diário Oficial da União.
Como já era esperado, houve mudanças na faixa de ganhos que torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda neste ano. Mas ainda não entrou em jogo aquela mudança anunciada pelo governo mais brusca, que será a de isentar todas as pessoas que ganham até R$ 5 mil, por mês. Isso deve acontecer somente em 2026.
Saiba mais sobre as regras do IR 2025:
Quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
O principal critério segue sendo os valores recebidos como rendimentos tributáveis ao longo do ano-calendário do Imposto de Renda, que no caso da declaração do ano de 2025 equivale a todo o período do ano de 2024. Para este ano, o valor será R$ 33.888,00. Lembrando que esse valor sempre é equivalente ao valor anual.
Entram no grupo dos rendimentos tributáveis o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis. Todos esses valores devem ser somados ao longo do ano passado, e, caso ultrapassem o limite informado, o contribuinte deverá fazer a declaração do Imposto de Renda.
Lembrando sempre que declarar não significa necessariamente pagar Imposto de Renda. As pessoas poderão informar os dados e acabar sendo restituídas de alguma forma. Isso vai depender de outros benefícios e isenções que o contribuinte pode ter tido acesso ao longo do ano.
Além disso, as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também devem declarar. Nesse caso entram diversos itens, incluindo indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros.
Outros critérios que também tornam obrigatória a declaração do IR são os seguintes:
- Obter, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR;
- Atualizar bens imóveis e pagar ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14.973/2024, também exige a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2025;
- Receber rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também é obrigado a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
- Realizar venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto na Bolsa de Valores, de qualquer valor, é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano de 2024 também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;
- Optar pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
- Ter posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades;
- Tornar-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manter essa residência até 31/12/2024;
- Obter receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
- Optar por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
- Ser titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para fazer a transferência;
- Optar por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.