Saiba como declarar corretamente bens trazidos do exterior

Confira todas as regras que precisam ser seguidas para não burlar o fisco.

Publicado em 07/03/2023 por Rodrigo Duarte.

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Recentemente o assunto sobre a entrada de bens vindos do exterior acabou se tornando pauta, inclusive com uma nota oficial sendo divulgada pela Receita Federal. Uma reportagem feita pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou entrar ilegalmente no Brasil com joias e joias com diamantes e relógio avaliados em 3 milhões de euros, cerca de R$ 16,5 milhões.

Saiba como declarar corretamente bens trazidos do exterior

De acordo com o apuração que foi feita pela matéria do jornal, as joias seriam um presente do governo da Arábia Saudita para o então presidente e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Os bens acabaram sendo apreendidos no aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo. Estes itens não teriam sido recebido da maneira protocolar como deveriam, tendo sido entrados na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

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O jornal afirmou também que, na ocasião, o ministro teria tentado utilizar privilégios do seu cargo para pedir a liberação das joias, afirmando serem presentes para Michelle. Mas os servidores da Receita Federal acabaram barrando a entrada dos itens, não sendo classificados como presentes oficiais. Neste caso, os itens teriam que seguir outros trâmites, que também estão previstos em lei.

A repercussão do caso fez com que a Receita Federal emitisse uma nota afirmando que todo cidadão brasileiro está sujeito às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente do cargo ou função pública. Além disso, o órgão também lembrou dos procedimentos legais que devem ser seguidos para a entrada de itens do exterior no país.

O que precisa ser declarado?

Todos os itens que chegam do exterior junto com o viajante no Brasil que tenham valores acima de US$ 1 mil precisam ser declarados. Caso a pessoa esteja trazendo bens que são direcionados a terceiros, ou seja, para outras pessoas, todos eles devem ser declarados no momento da chegada, mesmo que fiquem com um valor abaixo do previsto na lei.

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Caso o bem não seja declarado, a Receita exige 50% do valor do bem a título de tributo, acrescido de multa de 50% (o que totaliza 100%, ou o valor total do bem). No caso das joias, o assessor do ministro de Minas e Energia deveria pagar R$ 16,5 milhões para liberá-las. O órgão afirma que a multa de 50% pode ser reduzida pela metade (25%), caso o viajante pague o valor em 30 dias (assim, o custo para regularizar o bem cai de 100% para 75% do seu valor).

O que acontece se o imposto não for pago na hora?

Caso a pessoa que está entrando no Brasil não faça o pagamento do imposto devido logo na entrada no país, ela não poderá sair da área de inspeção com os mesmos que foram alvos da operação. Mas não representa a perda definitiva do item. A pessoa sai do local com documentos que permitem com que o imposto seja pago dentro de um determinado prazo, sendo que se isso for feito será possível a retirada do mesmo.

Caso a pessoa não pague a multa e os devidos tributos, ela perde o direito de posse sobre o bem aprendido. Neste caso, ele fica nos depósitos da Receita Federal e, posteriormente, poderá ser leiloado em lotes, que poderão ser acessados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Caso isso aconteça, 60% do valor arrecadado vai para o Tesouro Nacional e 40%, à seguridade social (INSS). “É possível, também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição [do bem]”, afirma a Receita.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.