Saiba como sacar o FGTS de pessoas falecidas

Entenda se isso é legal e confira quem tem direito.

Publicado em 01/06/2023 por Rodrigo Duarte.

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A partir do momento que uma pessoa se torna trabalhadora com sua carteira assinada, a modalidade que garante que ela se enquadre na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a lei garante que ela comece a receber fundos que ficam armazenados no famoso Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este dinheiro sai tanto dos vencimentos do próprio trabalhador como do bolso do empregador.

Saiba como sacar o FGTS de pessoas falecidas

Durante muitos anos este dinheiro ia sendo depositado e ficava rendendo juros para os trabalhadores até o momento em que eles eram demitidos ou se aposentava. Hoje em dia existem outras formas de sacar o dinheiro, como em determinadas situações que são previstas em lei para ajudar a pessoa que passa por alguma situação inesperada ou ainda através de saques periódicos que são liberados de tempos em tempos.

Mas, caso o trabalhador opte por não sacar este dinheiro durante a sua vida de trabalho, eles podem deixar o dinheiro rendendo até o momento da sua aposentadoria. Mas o que acontece com o dinheiro de FGTS que o trabalhador deixa parado na conta em caso de falecimento do mesmo? Afinal de contas, este é um benefício que pode ser acessado apenas pelo titular da conta.

É possível sacar o FGTS de pessoas falecidas?

De uma forma geral, existem diversas situações nas quais as pessoas podem ter acesso ao FGTS de pessoas que já morreram. De acordo com a lei, o dinheiro poderá ser acessado pelas pessoas que sejam consideradas, legalmente, como dependentes da pessoa falecida. Mas existem algumas condições e regras que precisam ser seguidas, uma vez que não se trata de uma operação muito simples.

O Governo está autorizado a repassar os valores apenas para uma pessoa que se habilite como herdeira legal. Neste caso, a condição deve ser comprovada através de um documento que identifique aquela pessoa como tal. Elas também podem ser consideradas como inventariantes, caso exista mais de um herdeiro. Neste caso, o dinheiro terá que ser depositado em uma conta que deverá ser repartida entre todos os herdeiros.

Como fazer a solicitação pelo aplicativo

Hoje em dia existem diversas formas de solicitar o acesso ao FGTS de uma pessoa que faleceu, sendo que uma das mais simples é utilizar o aplicativo do FGTS da Caixa. Para isso, será preciso instalar o app no seu smartphone, utilizando a loja oficial, e depois seguir os seguintes passos:

  • No seu aplicativo FGTS, faça login com o CPF e a senha cadastrados;
  • Em seguida, na primeira tela, clique no botão amarelo “Meus saques”;
  • Ao clicar, entre as opções disponíveis escolha a de “Outras situações de saque”;
  • Então, escolha a segunda opção, que é a de “Falecimento do trabalhador”;
  • Ao clicar, role a tela até o fim para clicar em “Solicitar saque”.
  • Por fim, basta seguir todas as instruções que o aplicativo fornece e acompanhar a solicitação.

Este procedimento não vai fazer com que o dinheiro caia automaticamente na conta de quem está solicitando o mesmo. Ele vai criar um processo junto à Caixa e aos demais órgãos que são responsáveis por administrar os fundos. Este protocolo deverá ser acompanhado até o final, pois podem ser solicitados novos documentos.

Como fazer a solicitação em uma agência da Caixa

Além disso, a solicitação de saque também pode ser feita diretamente em uma agência da Caixa. Para isso, as pessoas podem se dirigir a qualquer uma das agências do banco, sendo que elas deverão ficar atentas aos procedimentos internos de cada uma delas para o recebimento deste tipo de requerimento.

Será preciso apresentar, para o gerente ou atendente designado a este tipo de caso, os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (Como RG e CNH);
  • Uma declaração de dependentes aptos à pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único, obtida no órgão que paga a pensão ou uma declaração de dependentes firmada pelo instituto oficial da Previdência Social, que seja de âmbito municipal, estadual ou federal.

Além disso, em ambos os casos também poderão ser solicitados os seguintes documentos do falecido:

Documento de identificação oficial, como RG e CNH;

Certidão PIS/PASEP/FGTS fornecida pela Previdência Social com a relação de dependente(s) aptos a receber a pensão por morte, informando:

Nome do trabalhador falecido;

Número do PIS/PASEP e CPF;

Data do óbito;

Número do benefício;

Nome completo e data de nascimento do(s) dependente(s); ou

Uma declaração de dependentes aptos à pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único, obtida no órgão que paga a pensão;

Selfie.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.