Se você trabalhou 3 meses e foi demito, conheça seus direitos

Contratos encerrados no final do 2º período de experiência não isentam a empresa de garantir alguns direitos.

Publicado em 11/03/2025 por Rodrigo Duarte.

Anúncios

O processo de admissão de um funcionário de acordo com as regras da CLT envolve uma série de procedimentos burocráticos. Para as empresas, na grande maioria dos casos, esse é um processo demorado e custoso. Mesmo assim, nem sempre as companhias conseguem ficar muito tempo com a pessoa selecionada para uma determinada ocupação.

Se você trabalhou 3 meses e foi demito, conheça seus direitos
Créditos: Depositphotos

Um marco que costuma ser utilizado pelas empresas para que elas consigam avaliar o desempenho dos funcionários é o 3º mês de contratação. Esse é um tempo que está previsto nas leis trabalhistas como período de experiência. Anteriormente esse período era único, sempre de 3 meses. Mas, depois de algumas mudanças, ele foi dividido em dois períodos, com 45 dias cada.

Anúncios

Esse é um período no qual as empresas podem encerrar o contrato de uma forma mais simples com o funcionário contratado. Mas isso não dispensa as empresas de cumprirem uma série de direitos e deveres para com os trabalhadores, mesmo aqueles que acabaram prestando serviço apenas durante algumas semanas.

O que é o período de experiência?

O período de experiência, que oficialmente é chamado de contrato de experiência, é uma categoria de contrato de trabalho que possui um período pré-estabelecido. Normalmente a contratação através das regras da CLT não possui um prazo para término, sendo encerrado apenas diante da solicitação de uma das partes.

No caso do contrato de experiência, ele já começa justamente com um período pré-estabelecido, que pode ser renovado por vontade de ambas as partes. O principal objetivo é averiguar se o profissional recém-contratado tem aptidão para realizar as funções para as quais foi admitido na empresa e se o emprego está em conformidade com os seus objetivos e expectativas.

Anúncios

Esse período acaba oferecendo algumas vantagens para as empresas em relação aos funcionários. Alguns direitos que o trabalhador adquire não valem nesses primeiros 3 meses. Mesmo assim, esses profissionais acabam tendo que receber determinados tipos de valores.

Uma das principais diferenças entre o contrato de experiência e o contrato de trabalho definitivo é a previsão do pagamento de multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS. Nesse caso, como a empresa não encerra o contrato, apenas deixa de renovar o vínculo, essa multa acaba não sendo aplicada.

Direitos dos trabalhadores durante o período de experiência

Durante o contrato de experiência os trabalhadores possuem uma série de direitos que devem ser respeitados e devidamente pagos pela empresa. Além do salário, que deve ser pago sempre de forma proporcional aos dias trabalhados, caso o contrato não seja renovado em um período entre os pagamentos dos salários, esses profissionais também podem receber outros tipos de pagamentos, de acordo com as atividades e as características das vagas.

Portanto, esses profissionais podem receber horas extras, adicional noturno, bancos de horas, gratificações, comissões, e outros tipos de benefícios que estão devidamente previstos.

Todos esses pagamentos deverão ser feitos tanto pela empresa no caso da decisão de não renovação do período de experiência de parte do contratante quanto do contratado. Mas existem algumas diferenças caso o encerramento do contrato seja finalizado antes do período de experiência propriamente dito.

O que acontece se a empresa demitir o funcionário antes do final do contrato de experiência?

Caso a empresa opte por dispensar o funcionário antes do final do primeiro ou do segundo período de experiência previsto em contrato, que vencem no 45º dia e no 90º dia respectivamente, os direitos dos trabalhadores são basicamente os mesmos das demissões que acontecem durante o contrato definitivo.

Sendo assim, os trabalhadores deverão receber os seguintes benefícios:

  • FGTS, com direito ao saque;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • indenização de 1 salário, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base;
  • salário-família;
  • reajuste salarial da categoria;
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado;
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor;
  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • seguro-desemprego conforme regras da lei;
  • indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato.

Lembrando que os direitos acima são válidos apenas para os casos de demissão sem justa causa, seguindo basicamente o mesmo que acontece no contrato de trabalho definitivo. Durante o período de experiência as empresas também podem demitir por justa causa. Nesse caso, os direitos dos trabalhadores serão os seguintes:

  • FGTS, sem direito ao saque;
  • salário-família;
  • salário pelo período trabalhado até a rescisão.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.