Seguro Desemprego 2023: Saiba como pedir e calcular

Benefício oferece cobertura financeira para quem fica desempregado.

Publicado em 09/02/2023 por Rodrigo Duarte.

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O seguro desemprego segue sendo o principal benefício para os trabalhadores que ficam desempregados, tendo como principal finalidade oferecer uma cobertura financeira durante um determinado período, até que essa mesma pessoa consiga novamente uma ocupação com carteira assinada. Trata-se de um direito garantido em lei e que conta com recursos tanto do próprio trabalhador, através das suas contribuições mensais ao INSS, quanto com recursos do Governo Federal.

Seguro Desemprego 2023: Saiba como pedir e calcular

Saiba quem tem direito ao seguro desemprego

Antes de mais nada, mesmo que as pessoas estejam trabalhando com carteira assinada, é importante ficar atento a algumas regras que definem aquelas pessoas que realmente podem solicitar o benefício. Antes de mais nada, a pessoa precisa estar devidamente registrada em relação ao seu trabalho. Além disso, no momento da dispensa ela não pode ter sido dispensada por justa causa.

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Confira todos os requisitos que devem ser cumpridos pelas pessoas que podem solicitar o seguro desemprego:

  • Não ter sido demitido por justa causa alegada pela empresa no momento da finalização do contrato;
  • Não estar trabalhando no momento em que ela der entrada no pedido do benefício;
  • Não ter nenhuma outra renda que possa ser utilizada para que a própria pessoa ou a família se mantenha durante os próximos meses;
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário ou de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
  • No caso da segunda solicitação de seguro desemprego, ter recebido salários pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • A partir da terceira solicitação de seguro desemprego, ter recebido salário pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Como calcular o valor do seguro desemprego?

Antes de mais nada, é sempre importante ressaltar que o cálculo das parcelas do seguro desemprego é feito pelo INSS e conta com um valor mínimo e também um teto. Para o ano de 2023, o valor mínimo que uma pessoa vai receber de seguro desemprego é de R$ 1.212 por parcela. Já o teto está fixado em R$ 2.106,08.

No momento em que as pessoas fazem a solicitação do seguro desemprego, elas já acabam tendo acesso a informação relacionada aos valores das parcelas, que dependem basicamente de uma conta feita pelo INSS e que leva em consideração também o salário que as pessoas recebiam no momento em que elas foram dispensadas. O valor salarial é obtido através da média, e para caída faixa existe uma fórmula:

  • Média salarial de até R$ 1.858,17 – multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Média salarial que fica entre R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
  • Média salarial acima de R$ 3.097,26 – valor fixo em R$ 2.106,08.

Como solicitar seguro desemprego em 2023?

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Nos últimos anos todo o procedimento de solicitação do seguro desemprego se tornou muito mais simples e fácil, visando atender justamente as necessidades daquelas pessoas que precisam destes recursos o mais rápido possível. As pessoas contam com mais de uma forma de dar entrada neste pedido, mas em todos os casos elas precisam ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
  • Número do CPF.

Para fazer a solicitação pela internet, os contribuintes podem acessar o site gov.br. Será necessário fazer um cadastro, caso a pessoa não tenha feito isso anteriormente. Depois disso, basta seguir todos os passos do formulário próprio para este tipo de pedido. Também é possível fazer o procedimento através do smartphone, através do app Carteira de Trabalho Digital.

Também é possível dar entrada no pedido presencialmente, nas sedes da rede de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho. Neste caso, basta ir até o local com os documentos já citados. Em todos os casos o trabalhador recebe um número de protocolo que permite o acompanhamento do pedido.

Assim que ele for liberado, os trabalhadores receberão também as informações relacionadas ao valor confirmado, a quantidade de parcelas e também a data e a forma de recebimento.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.