Venda casada: entenda quando é crime e saiba o que fazer

Consumidores devem ficar atentos às ofertas de compras que as lojas fazem.

Publicado em 17/02/2025 por Rodrigo Duarte.

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As relações entre o consumidor e as empresas que vendem os mais variados tipos de produtos e serviços são regradas por um conjunto de leis chamado Código de Defesa do Consumidor. Elas foram criadas justamente para dar um pouco mais de poder em uma relação na qual o consumidor sempre é a figura mais fraca.

Venda casada: entenda quando é crime e saiba o que fazer
Créditos: Internet

Essas leis não ferem a Constituição de um modo geral, que também possui uma série de leis que podem ser utilizadas para defender as pessoas que compram. Mas o CDC criou justamente uma série de leis mais específicas, englobando as situações que efetivamente acontecem nesses momentos.

E uma das situações que foram identificadas nas relações comerciais e que acabou sendo considerada como um crime, justamente pelos legisladores entenderem que se tratava de um abuso de poder da parte mais forte, que nesse caso é aquele que tem mais dinheiro, é chamada de venda casada.

Entenda melhor o que é a venda casada e quando ela pode ser caracterizada como algo que infringe a lei atualmente que defende o consumidor.

O que pode ser considerado como venda casada?

De acordo com a definição criada dentro do CDC, venda casada é a prática de condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, sem necessidade ou interesse do consumidor. Ou seja, é quando o vendedor acaba, de uma certa forma, obrigando o consumidor a comprar algo que ele não quer, para que ele possa ter acesso a um determinado produto ou serviço.

A venda casada pode acontecer de duas formas dentro do que é previsto no CDC:

  • Explícita: quando o vendedor informa claramente que só será possível adquirir um item mediante a compra de outro.
  • Implícita: quando o fornecedor inclui um serviço ou produto adicional sem informar ou pedir consentimento.

Existem diversos exemplos de situações do dia a dia que acabam sendo consideradas como venda casada. Atualmente, essa é uma situação que acaba sendo muito comum, especialmente na venda de serviços. Clientes que querem assinar um pacote de internet de uma determinada operadora, por exemplo, acabam sendo condicionados a adquirir, junto, um pacote de telefonia.

Venda casada é proibida no Brasil?

Todos os comportamentos que são punidos pela lei podem ser considerados como proibidos. Diante desse tipo de definição, podemos afirmar que a venda casada, de fato, pode ser considerada como um crime quando praticada dentro do território nacional.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Além disso, a Lei 8.137/1990 classifica a venda casada como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Portanto, desde o ano de 1990, a venda casada é considerada como crime no Brasil, com as empresas que realizam essa prática podendo ser punidas, de acordo com as especificações da legislação em vigor.

O que o consumidor pode fazer quando se depara com um caso de venda casada?

A partir do momento que o consumidor identifica uma prática que possa ser considerada como venda casada, ele pode tomar algumas atitudes. Essas decisões podem ser comunicadas diretamente para os vendedores ou representantes das empresas e, dependendo da resposta, podem acabar dando origem a determinadas atitudes:

Negar a compra adicional – A partir do momento que o vendedor condiciona a compra de um produto ou serviço para que outro seja efetivamente vendido, o consumidor pode negar essa possibilidade e optar pela compra apenas do que lhe interessa. Essa decisão deve ser comunicada e a proposta de preço deve ser devidamente adaptada.

Exigir explicações por escrito – Caso a empresa continue negando a compra, mesmo a partir do momento que o consumidor cita a lei, ele pode exigir que o gerente ou outro representante emita uma nota ou comunicado, explicando essa situação por escrito. Lembrando que, de acordo também com o CDC, as empresas não podem negar a venda dos seus produtos ou serviços para os consumidores que possuem os meios para compra dos mesmos.

Acionar os órgãos de proteção – Como estamos falando de uma infração ao CDC, os consumidores podem tomar algumas atitudes, incluindo a de acionar os órgãos de proteção, que foram criados justamente para garantir que as leis sejam aplicadas. O Procon acaba sendo o primeiro órgão que recebe essa denúncia, que posteriormente pode se transformar em uma demanda judicial.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.