Banco do CDB entrou em liquidação antes do vencimento: é preciso esperar a data final?

Se o banco que emitiu um CDB entra em liquidação antes do vencimento, o investidor não precisa esperar a data originalmente prevista para receber pelo FGC. A garantia considera o saldo existente na data em que o regime especial foi decretado.

Publicado em 12/09/2026 por Redação.

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Comprar um CDB com vencimento para daqui a dois ou três anos não significa necessariamente ficar esperando todo esse período se a instituição financeira quebrar antes.

Banco do CDB entrou em liquidação antes do vencimento: é preciso esperar a data final?
Créditos: I.A.

Quando o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação de um banco associado ao Fundo Garantidor de Créditos, ocorre o fato que permite o acionamento da garantia para os produtos cobertos.

O CDB está entre esses produtos.

A partir daí, o processo passa pela elaboração da lista de credores pelo liquidante e, depois, pela liberação da solicitação do pagamento pelo FGC.

O vencimento original do CDB deixa de ser a data principal?

Para o pagamento da garantia, sim.

Imagine um investidor que comprou um CDB de R$ 50 mil com vencimento previsto para dezembro de 2028.

Se o Banco Central decretar a liquidação do banco emissor em setembro de 2026, o investidor coberto pelo FGC não terá de aguardar até dezembro de 2028 para solicitar a garantia.

A data relevante passa a ser a decretação do regime especial.

O liquidante calcula a posição do investidor naquela data e encaminha as informações ao FGC.

Isso acontece porque a instituição deixou de funcionar normalmente e, portanto, já não existe a perspectiva de simplesmente manter o CDB até o vencimento nas condições originais.

Quanto o FGC considera no cálculo?

O FGC considera o saldo existente na data-base da intervenção ou liquidação.

Esse saldo inclui tanto o principal aplicado quanto os rendimentos acumulados até aquele momento.

Se uma pessoa investiu R$ 100 mil e o CDB já havia acumulado R$ 8 mil de rendimento quando ocorreu a liquidação, o saldo de referência será de R$ 108 mil, antes das retenções tributárias eventualmente aplicáveis.

É esse valor que entra na análise da garantia.

O limite ordinário continua sendo de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira ou conglomerado, considerando o conjunto dos produtos cobertos.

Além disso, existe o teto global de R$ 1 milhão em garantias recebidas pelo mesmo CPF ou CNPJ dentro de um período de quatro anos.

O CDB continua rendendo até o vencimento que estava no contrato?

Não para efeito da garantia.

Os rendimentos utilizados no cálculo vão até a data em que o Banco Central decretou o regime especial.

Isso significa que o investidor não continuará recebendo a rentabilidade contratada até a data originalmente prevista para vencimento enquanto aguarda o pagamento do FGC.

Imagine novamente o CDB que venceria em 2028.

Se o banco entrou em liquidação em setembro de 2026, o cálculo considera a remuneração acumulada até a data-base da liquidação, e não uma projeção de quanto o papel teria rendido nos dois anos seguintes.

Essa diferença pode alterar bastante a expectativa de retorno de quem havia escolhido um título de longo prazo.

O pagamento acontece imediatamente após a liquidação?

Não necessariamente.

Embora o direito à garantia seja provocado pela decretação do regime especial, existe uma etapa operacional antes da liberação do dinheiro.

O liquidante da instituição precisa preparar a relação de credores e os respectivos valores e encaminhá-la ao FGC.

Segundo o próprio fundo, esse processo pode levar, em média, cerca de 30 dias úteis.

Somente após receber e processar as informações o FGC libera a solicitação aos investidores.

Para pessoa física, o pedido é realizado pelo aplicativo do fundo, com cadastro, validação dos dados, indicação de conta bancária e assinatura do termo correspondente.

Depois da conclusão dessas etapas sem inconsistências, o FGC informa que o pagamento pode ocorrer em até dois dias úteis.

E se o valor passar de R$ 250 mil?

O excedente não é coberto pela garantia ordinária.

Suponha que um investidor possua CDBs e outros produtos elegíveis no mesmo conglomerado e que o saldo total na data da liquidação seja de R$ 300 mil.

O limite da garantia continuará sendo de R$ 250 mil.

A diferença ficará como crédito remanescente perante a instituição em liquidação, sujeita ao processo de liquidação e às regras aplicáveis aos demais credores.

Por isso, o limite deve ser observado antes mesmo de investir.

Ter R$ 200 mil em dois CDBs diferentes emitidos pelo mesmo banco não cria duas garantias de R$ 250 mil. Os valores são somados por CPF ou CNPJ dentro da mesma instituição ou conglomerado.

Há Imposto de Renda quando o FGC paga um CDB?

Pode haver.

O CDB é um investimento sujeito à tributação da renda fixa, e a liquidação da instituição não transforma seus rendimentos automaticamente em valores isentos.

O material de orientação do FGC informa que, nos instrumentos tributados, o imposto devido é descontado do valor da garantia a ser pago.

Para o cálculo, considera-se o rendimento obtido entre a aplicação e a data da liquidação, observando a tributação aplicável.

Também pode haver IOF quando a aplicação tiver prazo inferior a 30 dias.

Assim, o valor líquido recebido pode ser inferior ao saldo bruto apresentado na data-base.

O que fazer depois que o banco entra em liquidação?

O investidor não precisa pedir o resgate do CDB à instituição como faria em uma situação normal.

O processo passa a ser conduzido pelo liquidante e pelo FGC.

Vale guardar comprovantes da aplicação, notas de negociação e extratos, especialmente quando o título foi adquirido por meio de uma corretora.

O FGC informa que, em princípio, o investidor não precisa apresentar esses documentos para receber. Porém, eles podem ser necessários se o CPF não aparecer na base de credores ou se houver divergência sobre a posição registrada.

Também é importante acompanhar somente os canais oficiais do FGC e da instituição em liquidação.

O que o investidor deve conferir agora?

Se o banco emissor do CDB entrou em liquidação, a primeira verificação é confirmar se a instituição era associada ao FGC e se o produto está entre os instrumentos cobertos.

Depois, é preciso somar todos os investimentos elegíveis mantidos naquela instituição ou conglomerado para verificar quanto está dentro do limite de R$ 250 mil.

Não é necessário esperar o vencimento original do CDB.

O marco passa a ser a data do regime especial: principal e rendimentos são apurados até esse momento e, depois que o liquidante encaminha a lista de credores, o investidor pode seguir o procedimento do FGC para receber a garantia.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.