Cobrança de IR nos investimentos: Entenda o que é come-cotas.

Saiba como o Imposto de Renda acaba ficando com parte do investimento antes mesmo da declaração.

Publicado em 31/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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Uma das grandes dificuldades que as pessoas que estão começando a investir o seu dinheiro em opções variadas do mercado acabam tendo é em relação a forma como os impostos acabam incidindo sobre os vencimentos. Todos os investimentos devem ser devidamente declarados no Imposto de Renda, mas só alguns acabam incidindo em um imposto no momento da declaração.

Cobrança de IR nos investimentos: Entenda o que é come-cotas.

Mas isso não significa que as outras opções de investimentos também não tendo a cobrança de impostos. Em alguns casos, os investidores podem se deparando com resgates de impostos que acabam surgindo no extrato. Quando a informação não fica muito clara para o investidor, pode até mesmo parecer que a pessoa tenha solicitado o saque. Mas, na verdade, pode ser o imposto que já está sendo descontado na fonte, e que acaba sendo chamado de come-cotas.

Entenda como funciona o come-cotas

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Come-cotas, na verdade, é um apelido que o mercado financeiro acabou dando para o movimento de recolhimento periódico do Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento.

De acordo com as regras que são estabelecidas pelo Imposto de Renda, a cada seis meses é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele determinado período. Com o objetivo de tornar viável essa cobrança, a Receita Federal acaba ficando com uma determinada quantidade de cotas do cliente, sendo essa equivalente ao imposto devido. Este mesmo acaba sendo retido na fonte.

Estas cotas acabam incidindo apenas sobre a valorização do patrimônio, e não sobre o principal investido. Desta forma, a cobrança só poderá existir se o fundo em questão tiver contabilizado lucro no período equivalente, não sendo cobrado nenhum valor do que foi investido de forma original, sem que exista o lucro de fato.

Tipos de alíquotas do come-cotas

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Atualmente existem dois tipos de alíquotas que acabam agindo desta forma, ou seja, fazendo resgates diretamente nos investimentos escolhido pelo usuário. Antes de mais nada, as alíquotas podem ser cobradas nos fundos de investimento classificados como de curto prazo cuja carteira de títulos tenha horizonte médio igual ou inferior a um ano), o recolhimento devido é de 20% do rendimento semestral.

Também existe um outro tipo de alíquota que está prevista no recolhimento do Imposto de Renda que são aquelas cobradas dos produtos de longo prazo, que são aqueles considerados como vencimento médio dos papeis superior a um ano. Neste caso, o valor acaba sendo um pouco menor, de 15%.

Datas de cobranças do come-cotas

De acordo com as regras da Receita Federal, a retenção automática dos valores diretamente nos fundos de investimento acontece duas vezes por ano, em datas fixas: sempre no último dia de maio e sempre no último dia de novembro.

Além desta cobrança que acontece de forma automática, que independe da movimentação feita pelo investidor, ela também pode acabar ocorrendo no momento em que o investidor efetuar um resgate de valores do fundo em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.

Em caso de resgate nestes termos, a Receita Federal estará autorizada a fazer o recolhimento da tributação total devida de acordo com as alíquotas previstas conforme a classificação do fundo de investimento – curto ou longo prazo.

A exceção fica por conta dos fundos de ações, fundos fechados e de previdência – nos quais a cobrança de IR é feita apenas no resgate – e dos fundos imobiliários e de debêntures incentivadas, que possuem isenção do imposto sobre os rendimentos para a pessoa física, respeitadas algumas condições.

Regras de tributação do come-cotas

Os valores que serão cobrados como Imposto de Renda nos fundos de investimento seguem uma tabela regressiva. Desta forma, quando mais tempo o dinheiro acabar ficando aplicado na opção de investimento, menor será a fatia do ganho que deverá ser repassada para o governo.

As alíquotas seguem as seguintes faixas de Imposto:

Fundos de curto prazo: parte de 22,5% para resgates efetuados em menos de seis meses (até 180 dias) e cai para 20% se os recursos ficarem investidos por um período maior do que isso;

Fundos de longo prazo: também começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses; passa a 20% para o intervalo entre seis meses e um ano (de 181 até 360 dias); diminui para 17,5% no período superior a um ano, mas menor que dois (de 361 até 720 dias); e, finalmente, atinge o patamar mínimo de 15% se os recursos permanecerem aplicados por mais de dois anos (acima de 720 dias).

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.