Contratos de câmbio: entenda como funciona

Saiba o que significam esses acordos e as principais mudanças que aconteceram nos últimos anos.

Publicado em 07/10/2025 por Rodrigo Duarte.

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O contrato de câmbio pode ser considerado como um tipo de acordo que está diretamente relacionado com as negociações que acontecem envolvendo as operações com moedas estrangeiras, algo sempre muito importante dentro da economia de uma forma geral.

Contratos de câmbio: entenda como funciona
Créditos: Divulgação

Basicamente era um documento assinado por duas ou mais partes que estabelecia as regras e as condições, de um modo geral, para a compra ou a venda de moeda estrangeira dentro do mercado nacional. Dentre os dados que constavam nesses documentos estavam a taxa de câmbio cobrada no momento, a quantidade de dinheiro envolvido no processo, a data de execução da transação, dentre outros.

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Uma das principais características das moedas estrangeiras são as flutuações de preços. Muitos ativos que são utilizados como investimentos acabam conseguindo manter uma certa estabilidade em relação aos seus valores, mas as moedas internacionais estão sempre tendo o seu valor alterado, em virtude de uma série de condições mercadológicas.

Ao fazer esses acordos, as partes envolvidas conseguiam justamente garantir uma certa proteção contra as mudanças nas taxas de câmbio, fazendo com que as transações financeiras tenham uma maior previsibilidade e segurança.

Mas esse formato de contrato que era utilizado nas negociações acabou mudando bastante a partir do ano de 2022. O processo, de uma forma geral, passou por uma modernização, eliminando a obrigatoriedade do documento em diversos casos.

Como funcionavam os contratos de câmbio?

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Até a mudança que aconteceu no ano de 2022 visando modernizar e tornar mais ágil essas negociações, os contratos de câmbio funcionavam basicamente como um documento formal de compra e venda de moedas estrangeiras. Uma das partes do contrato sempre era uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central (BACEN) e a outra poderia ser uma pessoa física ou jurídica.

O tamanho do contrato e suas cláusulas sempre dependiam e variavam de acordo com a complexidade da negociação de uma forma geral. Mas normalmente o documento detalhava todos os processos envolvidos na negociação, incluindo a escolha da instituição, os termos e a apresentação dos documentos complementares.

Quem devia fazer os contratos de câmbio?

Qualquer pessoa física ou jurídica que desejava fazer operações de compra e venda de moeda estrangeira poderia ser parte de um contrato de câmbio.

Mas o mercado financeiro estipulava a obrigatoriedade desse tipo de contrato apenas para as operações que fossem superiores a um valor que foi utilizado como referência: US$ 10 mil. Por isso as pessoas que faziam câmbios menores, para viajar, por exemplo, não precisavam ter esse contrato.

Principais tipos de contratos de câmbio

  • Tipo 1: serviços e exportação de mercadorias.
  • Tipo 2: importação com pagamento antecipado, à vista ou com prazo de quitação em até 12 meses.
  • Tipo 3: transferências de valores feitas em outro país.
  • Tipo 4: transferências para outro país com prazo de importação até 12 meses.
  • Tipo 5: operações de câmbio para compras entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior.
  • Tipo 6: operações de câmbio para venda entre agentes autorizados no Brasil e/ou outros países.
  • Tipo 7: alteração contratual de câmbio de compra de situações do tipo 1, 3 e 5 de compra de moeda de outro país.
  • Tipo 8: alteração contratual de câmbio de venda que contempla os tipos 2, 4 e 6 de venda de moeda estrangeira.
  • Tipo 9: anulação contratual dos tipos 2, 4 e 6 de câmbio para compra, valendo também para dar baixa na operação.
  • Tipo 10: anulação de contratos dos tipos 2, 4 e 6 de câmbio de venda, valendo também para cancelamento total, parcial ou para dar baixa na operação.

O que aconteceu depois da mudança de 2022?

Com as mudanças que foram feitas a partir do ano de 2022, esse contrato de câmbio deixou de ser exigido nessas transações. A alteração foi confirmada com a publicação da Lei 14.286/2021, conhecida como novo marco legal do câmbio. Um dos focos do novo texto era justamente tornar menos burocrática essa negociação.

A Lei consolidou mais de 40 dispositivos legais que eram adotados e utilizados pelo mercado financeiro em apenas uma lei, fazendo alterações e atualizações necessárias e também atuando para conseguir deixar o mercado de câmbio mais competitivo e mais acessível para as pessoas de uma forma geral.

Para as transações acima do valor de US$ 10 mil, o contrato foi substituído por outras formas de controle e identificação das transações.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.