Imposto de Renda 2023: Consórcio de carro precisa ser declarado?
Saiba se este tipo de operação precisa constar na IR.
A declaração do Imposto de Renda é um documento oficial no qual os contribuintes devem informar uma série de dados referentes a evolução dos seu patrimônio. Em um primeiro momento, as informações mais importantes são aqueles referentes aos recursos financeiros que as pessoas recebem como trabalho remunerado. Além disso, dependentes e despesas também costumam ser fáceis de serem identificadas e declaradas.

Mas existem algumas dúvidas que surgem e que podem acabar atrapalhando a declaração das pessoas. Existem determinadas operações financeiras que a grande maioria dos contribuintes simplesmente não sabem se precisam ser declaradas no momento em que a pessoa está preenchendo os dados.
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Ela também não tem nenhum crédito específico na sua conta que possa caracterizar a entrada de dinheiro. Mesmo assim, existe a previsão de que o consórcio seja declarado no IR. Entenda melhor como isso deve ser feito:
Como declarar consórcio contemplado
Caso o contribuinte tenha tido um consórcio contemplado ao longo do ano de 2022, este precisa ser declarado. Mas o contribuinte deve ficar atento em relação a forma correta como essa declaração é feita.
Ela deve contar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 05 –Consórcio não contemplado, no campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.
Além disso, no código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”.
No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2021, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado
Já o consórcio que ainda não foi devidamente contemplado, também é importante que essa operação seja declarada no Imposto de Renda, sendo que as pessoas não costumam fazer este tipo de operação, mas pode acabar tendo algum problema e fazendo com que o contribuinte vá parar na malha fina.
De acordo com a orientação oficial da Receita Federal, as quotas de consórcio ainda não contempladas, devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.
Se a quota do consórcio foi adquirida em 2022, informe no campo ‘Situação em 31.12.2022’ o valor total das parcelas pagas até aquela data, e deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2021’.
Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2022, repita no campo ‘Situação em 31.12.2021’, o valor constante da declaração do exercício 2022, ano-calendário de 2021, e no campo ‘Situação em 31.12.2022’, informe o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2021’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2022.
Informe, ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
Lembrando que todos os brasileiros acima de 18 anos podem fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2023, caso queira informar algum tipo de rendimento ou de patrimônio que ele tenha, mas existem aqueles que são obrigados a fazer a declaração, sob pena de ter que pagar multas ou sofrer outros tipos de punição.
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Ganhe mais opções de investimento agora Diversifique e turbine seus ganhos Ganhe com empresas sustentáveis hojeOs obrigados a declarar são os que se enquadram nas seguintes situações:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.