LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR: por que só alguns têm proteção do FGC?

Os quatro investimentos podem oferecer rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas LCI e LCA são produtos bancários cobertos pelo FGC, enquanto CRI e CRA possuem outra estrutura de risco.

Publicado em 01/09/2026 por Redação.

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LCI, LCA, CRI e CRA costumam aparecer juntos quando o assunto é renda fixa isenta de Imposto de Renda para pessoa física. As quatro siglas também estão associadas ao financiamento dos setores imobiliário ou do agronegócio.

LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR: por que só alguns têm proteção do FGC?
Créditos: I.A.

Essa proximidade pode criar uma impressão perigosa: se os rendimentos recebem tratamento tributário parecido, os riscos também seriam semelhantes.

Não são.

LCI e LCA estão entre os investimentos cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos, respeitados os limites do mecanismo. CRI e CRA não contam com essa proteção.

A diferença começa em quem está por trás de cada título e na forma como o dinheiro do investidor entra na operação.

Por que LCI e LCA têm FGC?

LCI significa Letra de Crédito Imobiliário, enquanto LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio.

São títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos vinculados a operações desses setores.

Quando alguém compra uma LCI de determinado banco, passa a ter uma exposição de crédito à instituição emissora. Se esse banco enfrentar uma situação que acione a garantia, a LCI está entre os produtos elegíveis ao FGC.

O mesmo acontece com a LCA.

Atualmente, a garantia ordinária pode chegar a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira ou conglomerado, respeitado também o limite global de R$ 1 milhão em garantias pagas dentro de quatro anos.

Esse teto não é individual para cada aplicação.

Se uma pessoa possui R$ 150 mil em CDB e R$ 120 mil em LCI do mesmo conglomerado, não possui R$ 250 mil de garantia para cada título. As posições elegíveis precisam ser consideradas em conjunto.

Por que CRI e CRA ficam de fora?

CRI é o Certificado de Recebíveis Imobiliários. CRA é o Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

Eles não são depósitos ou letras bancárias equivalentes à LCI e à LCA.

Esses títulos fazem parte de operações de securitização. Em termos simplificados, direitos a pagamentos futuros são utilizados como base para estruturar valores mobiliários que depois são oferecidos aos investidores.

Imagine uma empresa do setor imobiliário que possui uma série de recebíveis relacionados a sua atividade. Esses fluxos podem participar de uma estrutura que dá origem a um CRI.

No agronegócio, uma estrutura semelhante pode resultar em CRA.

O investidor passa a assumir riscos relacionados à operação estruturada, seus devedores, garantias e demais características definidas na emissão.

O FGC não cobre CRI nem CRA.

Se houver problema de pagamento, não existe a mesma rede de garantia existente para uma LCI ou LCA elegível.

Isenção de IR não significa proteção contra perdas

Para pessoa física, os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA permanecem classificados, nas regras atuais, entre os rendimentos isentos de Imposto de Renda.

Essa vantagem tributária ajuda a explicar a popularidade dos quatro produtos.

Mas imposto e risco são assuntos diferentes.

Uma aplicação não ganha proteção do FGC porque é isenta. Da mesma maneira, um investimento tributado pode ter cobertura.

Um CDB, por exemplo, normalmente sofre incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos e está entre os produtos abrangidos pelo FGC.

Já um CRI pode ser isento para pessoa física e não possuir essa cobertura.

Portanto, usar apenas a isenção tributária para agrupar investimentos pode esconder diferenças importantes.

Um CRI ou CRA sem FGC é necessariamente ruim?

Não.

Ausência de FGC não transforma automaticamente um investimento em produto inadequado.

Ela apenas muda a forma como o risco precisa ser analisado.

Em CRI e CRA, o investidor deve observar características da emissão, qualidade dos créditos que sustentam a operação, garantias existentes, estrutura do título, remuneração, prazo e riscos apresentados nos documentos da oferta.

Também podem existir classificações de risco e outras informações que ajudam nessa avaliação.

Uma rentabilidade mais alta pode funcionar justamente como compensação por riscos maiores.

O erro está em olhar um CRA pagando uma taxa atraente e pensar que ele oferece a mesma proteção de uma LCA apenas porque ambos estão ligados ao agronegócio.

A semelhança do setor não transforma os produtos em irmãos gêmeos financeiros.

Liquidez também pode ser muito diferente

FGC não é o único aspecto que deve entrar na comparação.

LCI e LCA podem possuir prazo de vencimento e períodos nos quais o resgate não está disponível. Mesmo depois do prazo mínimo regulatório, determinada aplicação pode continuar sem liquidez antecipada se essa for a condição contratada.

CRI e CRA também costumam ser investimentos de prazo mais longo.

Pode existir negociação no mercado secundário, mas vender antes do vencimento depende de encontrar comprador e aceitar o preço disponível naquele momento.

Isso significa que o investidor pode ter dificuldade para transformar rapidamente o título em dinheiro ou precisar vendê-lo por valor diferente do esperado.

Para uma reserva de emergência, portanto, olhar apenas para rendimento e isenção pode produzir uma escolha ruim.

Como decidir entre os quatro produtos?

A comparação deveria começar pela finalidade do dinheiro.

Quem prioriza uma camada adicional de proteção contra problemas do emissor pode considerar relevante a cobertura do FGC presente em LCI e LCA dentro dos limites aplicáveis.

Quem aceita analisar estruturas mais complexas em busca de outras combinações de prazo e rentabilidade pode encontrar oportunidades em CRI e CRA.

O importante é não tratar “renda fixa isenta” como uma categoria em que todos os produtos oferecem o mesmo pacote.

LCI e LCA são emitidas por instituições financeiras e possuem cobertura ordinária do FGC. CRI e CRA pertencem ao mercado de securitização e ficam fora dessa garantia.

Os quatro podem dividir a mesma prateleira tributária. O colete salva-vidas, porém, não vem junto em todos eles.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.