Caixa anuncia começo da cobrança de tarifa para PIX. Saiba quem deve começar a pagar.
Entenda mais sobre as mudanças propostas pelo banco estatal.
A Caixa confirmou nesta semana o início de uma mudança no seu sistema de Pix. De acordo com as informações que foram divulgadas pelo banco, a partir do último dia 19 de julho, será iniciada a cobrança de uma taxa pelas movimentações através deste método digital tanto para contas de empresas. Vale ressaltar que o banco vai continuar não cobrando pelo Pix feito tanto nas contas de pessoas físicas como também para as contas de Microempreendedores.

Por enquanto, nenhuma instituição financeira pode começar a fazer qualquer tipo de cobrança pelo Pix que acaba sendo enviado ou recebido através das contais de pessoas física, uma vez que essa é uma norma vigente do Banco Central do Brasil. Já para as contas de pessoa jurídica, a cobrança de taxas está autorizada pelo BC desde novembro do ano de 2020. Mas muitos bancos ainda seguem não cobrando nada pelas movimentações.
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Abra sua conta no Itaú em minutos BRB Dux: Garanta o Infinite já Consiga cartão com limite alto hojeAinda de acordo com as informações que foram divulgadas pela Caixa em relação a cobrança do Pix, a cobrança será feita de acordo com o tipo de operação, sendo três definidos pelo banco:
1. PIX Transferência, que inclui:
- o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
- envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
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C6 Graphene: cashback imediato Ganhe benefícios agora com outra conta Receba em outras moedas agora"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", comunicou a Caixa em nota oficial, reafirmando que o banco não está fazendo qualquer tipo de cobrança de taxas que são feitas a partir de envios e recebimentos de Pix através das contas dos clientes pessoa física.