Caixa anuncia começo da cobrança de tarifa para PIX. Saiba quem deve começar a pagar.

Entenda mais sobre as mudanças propostas pelo banco estatal.

Publicado em 20/06/2023 por Rodrigo Duarte.

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A Caixa confirmou nesta semana o início de uma mudança no seu sistema de Pix. De acordo com as informações que foram divulgadas pelo banco, a partir do último dia 19 de julho, será iniciada a cobrança de uma taxa pelas movimentações através deste método digital tanto para contas de empresas. Vale ressaltar que o banco vai continuar não cobrando pelo Pix feito tanto nas contas de pessoas físicas como também para as contas de Microempreendedores.

Caixa anuncia começo da cobrança de tarifa para PIX. Saiba quem deve começar a pagar.

Por enquanto, nenhuma instituição financeira pode começar a fazer qualquer tipo de cobrança pelo Pix que acaba sendo enviado ou recebido através das contais de pessoas física, uma vez que essa é uma norma vigente do Banco Central do Brasil. Já para as contas de pessoa jurídica, a cobrança de taxas está autorizada pelo BC desde novembro do ano de 2020. Mas muitos bancos ainda seguem não cobrando nada pelas movimentações.

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Ainda de acordo com as informações que foram divulgadas pela Caixa em relação a cobrança do Pix, a cobrança será feita de acordo com o tipo de operação, sendo três definidos pelo banco:

1. PIX Transferência, que inclui:

  • o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
  • envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

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2. PIX Compra, que inclui:

  • recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
  • recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

3. PIX Checkout, que inclui:

  • recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
  • recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", comunicou a Caixa em nota oficial, reafirmando que o banco não está fazendo qualquer tipo de cobrança de taxas que são feitas a partir de envios e recebimentos de Pix através das contas dos clientes pessoa física.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.