Conta conjunta após morte de um titular: o outro pode movimentar o saldo?

Se a conta conjunta for solidária, o titular sobrevivente pode ter poderes para movimentá-la sozinho, mas isso não significa que todo o saldo passe a ser dele.

Publicado em 14/09/2026 por Redação.

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Contas conjuntas são comuns entre casais, familiares e pessoas que dividem despesas. O problema aparece quando um dos titulares morre e o outro continua tendo acesso ao cartão, aplicativo e dinheiro depositado.

Conta conjunta após morte de um titular: o outro pode movimentar o saldo?
Créditos: I.A.

A primeira impressão pode ser de que, por também constar como titular, o sobrevivente pode simplesmente usar todo o saldo.

A situação não é tão simples.

É necessário separar duas questões: quem tem poder para movimentar a conta perante o banco e quem é efetivamente proprietário do dinheiro.

Conta conjunta solidária e não solidária são diferentes

Existem dois modelos principais de conta conjunta.

Na conta solidária, normalmente identificada como “e/ou”, qualquer titular pode movimentar os recursos independentemente da autorização do outro.

Na conta não solidária, ou do tipo “e”, as movimentações dependem da participação de todos os titulares.

Contratos bancários atuais deixam essa diferença clara. O Banco do Brasil, por exemplo, estabelece que titulares de conta conjunta solidária podem movimentá-la separadamente, enquanto a conta não solidária exige a atuação conjunta dos titulares.

Essa distinção se torna especialmente importante depois de um falecimento.

Se a conta exigia autorização de todos, a morte de um deles impede que o sobrevivente simplesmente continue movimentando-a pelas regras normais.

Já na conta solidária, o sobrevivente pode ter poder de movimentação individual. Mesmo assim, existe outra questão: parte daquele dinheiro pode pertencer ao espólio.

O outro titular fica com todo o dinheiro?

Não automaticamente.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a solidariedade existente em uma conta conjunta vale na relação dos correntistas com o banco, mas não transforma cada titular em proprietário exclusivo de todo o saldo.

Em um caso julgado pelo STJ, dois irmãos mantinham uma conta conjunta solidária. Depois da morte de um deles, o sobrevivente movimentou os recursos.

O tribunal entendeu que a parcela pertencente ao falecido deveria integrar o inventário e a partilha.

Portanto, a autorização para retirar dinheiro da conta não elimina os direitos dos herdeiros.

Como saber qual parte pertencia ao falecido?

O ideal é identificar a origem dos recursos.

Imagine uma conta conjunta de um casal com R$ 40 mil.

Se existirem documentos mostrando que R$ 30 mil pertenciam a um dos titulares e R$ 10 mil ao outro, essa informação pode ser levada em consideração na sucessão.

O problema surge quando não há como provar quem era proprietário de cada quantia.

Nesse cenário, o entendimento do STJ é de que pode ser presumida a divisão do saldo em partes iguais.

Assim, em uma conta conjunta com dois titulares e saldo de R$ 40 mil, na ausência de prova diferente, R$ 20 mil poderiam ser considerados pertencentes ao falecido e integrar o inventário.

Essa é uma presunção aplicável quando não existem elementos capazes de demonstrar outra divisão patrimonial.

O sobrevivente pode continuar pagando contas normalmente?

Esse é um ponto que exige cautela.

Mesmo quando o contrato da conta permite movimentação individual, usar o patrimônio que pertencia ao falecido pode gerar discussão posterior com os herdeiros.

Por isso, despesas comuns e urgentes não devem ser tratadas como autorização para consumir livremente todo o saldo.

O procedimento mais seguro é comunicar o falecimento ao banco e verificar quais exigências a instituição aplica.

O Banco Central informa que não existe uma norma específica do CMN ou do próprio BC definindo um único procedimento administrativo para todos os bancos nesses casos.

Cada instituição estabelece seus procedimentos, mas deve respeitar as regras do direito sucessório.

O banco pode bloquear a conta?

Pode haver restrições após a instituição tomar conhecimento do falecimento, dependendo do tipo de conta, do produto envolvido e dos procedimentos do banco.

Isso não deve ser confundido com a regra contratual que permitia ao cotitular movimentar a conta enquanto ambos estavam vivos.

Há instituições que exigem documentos do inventariante ou dos herdeiros para determinadas alterações.

As condições atuais do Itaú, por exemplo, estabelecem que a exclusão de um titular falecido de uma conta conjunta depende da concordância dos herdeiros ou inventariante, além dos demais cotitulares.

Por isso, simplesmente excluir o falecido da conta e continuar usando-a como se nada tivesse acontecido pode não ser possível.

E investimentos ligados à conta conjunta?

Eles merecem atenção separada.

Ter uma conta corrente conjunta não significa necessariamente que todos os investimentos vinculados a ela sejam propriedade conjunta.

Um CDB, fundo ou outro investimento pode estar registrado em nome específico de um dos titulares.

As condições do Santander, por exemplo, permitem determinadas movimentações de investimentos por cotitulares de conta solidária enquanto os titulares estão vivos, mas estabelecem que essa autorização cessa no caso de falecimento do titular da aplicação.

Portanto, antes de resgatar investimentos, é necessário verificar quem aparece como proprietário do ativo.

Como descobrir contas deixadas por uma pessoa falecida?

O Banco Central disponibiliza mecanismos que podem ajudar no inventário.

O Relatório de Contas e Relacionamentos, conhecido como CCS e acessível pelo Registrato, mostra em quais instituições uma pessoa possui ou possuía relacionamentos financeiros.

O próprio BC informa que esse relatório pode ser utilizado para pesquisar contas e relacionamentos de uma pessoa falecida durante o inventário.

Para acesso a informações protegidas por sigilo, herdeiros ou inventariantes precisam apresentar documentação que comprove o falecimento e sua condição para solicitar os dados.

O que o titular sobrevivente deve fazer?

O primeiro passo é comunicar o falecimento à instituição financeira e identificar qual é o tipo de conta conjunta.

Depois, é importante verificar a origem do dinheiro existente na data do óbito e guardar extratos capazes de demonstrar como aquele saldo foi formado.

A parcela que pertencia ao falecido deve ser informada no inventário.

Se não for possível determinar de quem eram os recursos, pode ser aplicada a presunção de divisão igualitária reconhecida pelo STJ.

O principal cuidado é não confundir acesso ao dinheiro com propriedade.

Em uma conta solidária, o banco pode ter autorizado cada titular a movimentar sozinho enquanto o contrato estava vigente. Mas, com a morte de um deles, a parcela pertencente ao falecido passa a integrar sua herança e precisa respeitar os direitos sucessórios.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.