Como saber se tenho direito à herança? Entenda como funciona a sucessão
Saiba quais são as pessoas que podem se habilitar a receber a herança do falecido.
Herança é sempre um tema bastante complicado e sensível, que está diretamente atrelado a um outro tema considerado dos mais complicados e complexos de lidar dentro da nossa sociedade: a morte. De fato, são poucas as pessoas que conseguem ter plena noção da própria morte, que é um fato que vai acontecer na vida de todos. E essa falta de conversa e entendimento gera uma série de problemas, incluindo quem fica com os bens do falecido.

Você pode gostar:
Dissídio 2025: Calcule já seu reajuste Salário Mínimo 2026: Mais no bolso IR 2025: Declare fundos sem errosA questão de sucessão pode ser complicada e complexa, com uma série de leis que versam sobre o tema. Mesmo assim, as discussões, quando vão parar na justiça, costumam se estender bastante. São muitas as situações e os casos de exceções que tornam esse processo mais complexo do que deveria.
Entenda melhor o que pode ser considerado como herança, de acordo com os entendimentos legais sobre o tema, e aprenda sobre quem são as pessoas que podem ser consideradas como herdeiras.
O que é herança?
Antes de mais nada, é importante entender, do ponto de vista legal, o que pode ser considerado como herança. Esse é o termo que acaba sendo utilizado para o conjunto de bens, propriedades, ativos financeiros e outros recursos que são transmitidos de uma pessoa falecida (ou doadora) para seus herdeiros ou beneficiários após a sua morte.
Essa transmissão pode acontecer das mais variadas formas. Dois dos instrumentos que são mais comuns nesses casos são o inventário e o testamento. O primeiro é um documento que reúne todos esses bens, ativos e também as dívidas que são deixadas pelo falecido e que acabam fazendo parte do espólio.
Já no caso do testamento, esse é um documento que pode ser produzido pela pessoa ainda em vida e que tem como principal objetivo distribuir os bens antecipadamente. Esse documento deve ser devidamente registrado em cartórios para que tenha alguma validade.
Mas, diferentemente do que acontece em alguns países, o testamento só tem validade desde que seja devidamente escrito de acordo com as leis sobre o tema. Ou seja, caso o documento distribua os bens indo contra as regras sobre o assunto, ele não é considerado na justiça.
Herança e partilha de bens são a mesma coisa?
Existem dois termos e ferramentas que acabam sendo utilizados com uma certa frequência sobre o tema e que muitas vezes podem ser confundidos: herança e partilha de bens.
A herança, de uma forma geral, se refere ao conjunto de ativos e propriedades deixados por uma pessoa falecida após a sua morte. É o patrimônio total que será transmitido aos herdeiros ou beneficiários, seja de acordo com um testamento ou as leis de sucessão do país.
Já a partilha de bens é o processo pelo qual os ativos e propriedades da herança são distribuídos entre os herdeiros ou beneficiários. É a fase prática em que os bens são divididos de acordo com as instruções estabelecidas no testamento ou as leis de sucessão aplicáveis. A partilha de bens é a etapa que efetivamente coloca em prática a transferência da herança para os beneficiários.
Quem tem direito à herança?
Para saber se uma determinada pessoa acaba tendo direito a receber a herança, é preciso, antes de mais nada, conhecer quem são os herdeiros, de acordo com a lei. Eles são divididos em 4 categorias:
- Herdeiros necessários (descendentes): filhos, netos e bisnetos.
- Herdeiros ascendentes: pai, mãe, avôs, bisavôs.
- Cônjuges: cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva).
- Herdeiros colaterais (até 4º grau): irmãos, sobrinhos, primos e tios (nesta ordem).
A lei não define um número máximo de pessoas que podem ser consideradas como herdeiras. Para quem pretende deixar um testamento, a lei define que a pessoa pode decidir a distribuição dos seus bens para outros herdeiros, independente da ordem. Mas isso pode ser feito apenas com metade do patrimônio. O restante deve ser distribuído obrigatoriamente para aqueles que são considerados como herdeiros legítimos.
Os herdeiros legítimos são definidos em função da relação de parentesco com o falecido, como cônjuges, filhos, netos, pais e outros parentes próximos. A parte da herança que esses herdeiros receberão é determinada por lei, e eles têm direito a essa parcela automaticamente, independentemente da existência de um testamento.
Já os chamados herdeiros testamentários são aqueles que são especificamente nomeados no testamento do falecido. Eles não têm necessariamente uma relação de parentesco direto com o falecido, pois podem incluir amigos, instituições de caridade ou qualquer pessoa escolhida pelo falecido.
Leia também:
Descubra os tipos de pagamento! Ganhe mais milhas agora em 2025 Proteja seu bolso: alta da SelicAqueles parentes que não se enquadram na situação de herdeiros legítimos ou citados no testamento poderão ter direito à herança somente na ausência de herdeiros legítimos e sem que um testamento tenha sido deixado em vida.