Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Saiba também as pessoas que podem ser enquadradas como isentas do IR.

Publicado em 14/02/2024 por Rodrigo Duarte.

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Com a proximidade do começo de entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, que leva em consideração as movimentações e o calendário do ano de 2023, muitas pessoas começam a se perguntar se elas precisam, ou não, realizar o procedimento. É muito importante que todo cidadão adulto saiba em qual categoria ele se enquadra, a de isentos ou a dos que precisam realizar o procedimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Para saber se é preciso declarar o imposto de renda ou não, basicamente as pessoas devem ficar de olho nas regras definidas pelo governo federal, que podem sofrer alterações ao longo dos anos. Essas regras acabam definindo basicamente as faixas de renda que definem se uma pessoa deve ou não pagar o imposto.

Entenda o que é o Imposto de Renda

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O Imposto de Renda é um mecanismo de recolhimento de tributos que leva em consideração as mais variadas formas que uma pessoa acaba tendo de obter rendimentos. O mais comum é a renda a partir dos pagamentos pelos serviços prestados, o famoso salário. Mas qualquer forma de obtenção de lucro pode acabar tendo o imposto incidindo.

O valor do imposto a ser pago é calculado de acordo com uma tabela progressiva, que varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte. E o dinheiro arrecadado acaba indo parar nos cofres do governo federal, que por sua vez acaba aplicando estes valores nos mais variados programas e projetos.

Estar inserido na faixa que o governo define como pagadores do IRPF e não fazer a declaração é considerado como uma grave infração, com uma série de punições previstas em lei.

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Por outro lado, fazer o IRPF também pode significar receber um determinado pagamento de volta. Ele é basicamente feito a partir do recolhimento que acaba sendo feito ao longo do ano em outras fontes. No cálculo final, caso seja constado que o cidadão fez pagamentos acima do valor devido, ele recebe este pagamento de volta, no que é chamado de restituição do IRPF.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?

De acordo com as regras que foram definidas pelo governo federal para este ano de 2024, todas as pessoas que tiveram como renda, ao longo do ano de 2023, pagamentos que superam a marca dos R$ 28.559,70 devem fazer a declaração. Essa marca acaba levando em consideração somente os chamados rendimentos tributáveis, como salário, recebimento de dividendos, aluguéis, etc.

Também devem declarar o imposto aquelas pessoas que tiverem rendimentos acima de R$ 40 mil dentro da categoria de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);

Os investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores neste ano de 2023 também devem fazer a declaração completa, inclusive indicando, nos campos destinados para esta finalidade, todo o seu patrimônio na forma de ações.

Cidadãos que tenham bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000. Já no quesito de trabalhadores rurais, aqueles que tiveram uma receita bruta anual acima de R$142.798,50 também devem fazer sua declaração.

Por último, estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro deverão fazer a declaração também.

Quem não precisa declarar o imposto de renda em 2024?

O cidadão que não se enquadra em nenhuma das situações acima indicadas acabam estando automaticamente isentos do Imposto de Renda, não sendo necessário fazer a declaração. Lembrando que, mesmo que as pessoas sejam consideradas como isentas de acordo com as regras acima, mas acabem sendo enquadradas em alguma das regras, o IRPF deve ser enviado.

Caso a pessoa tenha seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 2023, também não precisará informar.

Além disso, existem alguns casos nos quais pessoas que tenham determinadas doenças acabam sendo liberadas do procedimento de declaração do IRPF. As doenças previstas são as seguintes: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.