O banco pode tomar meus bens? Saiba o que acontece quando a pessoa está com dívidas
Entenda o que as instituições financeiras podem fazer para tentar reaver os valores devidos.
A grande maioria das pessoas acabam contraindo dívidas na expectativa de que elas de fato vão conseguir fazer os pagamentos necessários e devidos. A única forma da grande maioria da população conseguir adquirir determinados itens acaba sendo realmente o parcelamento e a utilização de métodos como o cartão de crédito.
Mas a quantidade de pessoas que não consegue quitar com todos os pagamentos que devem ser feitos a partir do momento que as compras vão se acumulando é grande. No Brasil, o número de famílias endividadas e inadimplentes subiu bastante nos últimos anos, o que até mesmo fez com que o governo criasse programas como o Desenrola, para conseguir negociar os débitos mais antigos.
Dentre as dívidas mais comuns estão aquelas que são feitas com os cartões de crédito. Quando os brasileiros acabam vendo que sua situação financeira vai se tornar mais apertada, eles acabam dando prioridade sempre para determinadas contas, como os financiamentos de imóveis e de veículos, já que ambos podem acabar sendo tomados de uma forma mais fácil pelos credores.
Já existe uma ideia geral de que as dívidas feitas nos cartões de crédito podem acabar sendo negociadas posteriormente. Mas as instituições financeiras querem sempre receber os valores devidos, e a partir do momento que a conta já está atrasada os serviços de cobrança entram em cena, utilizando as mais variadas técnicas para fazer com que as pessoas de fato paguem.
E uma das técnicas mais utilizadas por quem faz a cobrança acaba sendo aquela que ameaça os consumidores com as mais variadas consequências dos seus atos. Neste momento, muitos devedores acabam se questionando se o banco realmente pode acabar tomando os bens dos devedores para que o pagamento da dívida aconteça.
Os bancos podem pegar bens de devedores?
De uma forma geral, existem casos nos quais as instituições financeiras de fato podem acabar se utilizando determinados dispositivos da lei para ir atrás de determinados bens de posse dos devedores para que esta dívida comece a ser paga. Basicamente o que acaba definindo isso é o tipo de dívida.
Geralmente as dívidas que causam este tipo de busca acabam sendo justamente os financiamentos de bens como imóveis e veículos. E isso acontece em virtude de um dispositivo legal, que faz com que a instituição financeira tenha o direito de tomar posse do bem de uma forma mais rápida a partir do momento que os pagamentos não são feitos.
Já no caso de dívidas como empréstimo pessoal sem garantia e cartão de crédito, essa é uma operação mais complexa de ser feita, pois as empresas não podem simplesmente entrar na casa dos devedores e ir pegando tudo que for encontrado ali, pois ela não tem como comprovar se aqueles itens são de fato dos devedores.
Quando os bancos podem pegar os bens dos devedores?
De uma forma geral, este tipo de operação pode ser feita somente a partir do momento que os bancos entram com uma ação judicial. Em um primeiro momento, essa ação judicial deve ser de cobrança, convocando os devedores a realizarem os pagamentos na justiça. Depois disso, caso o credor seja condenado e o pagamento não seja feito, a empresa pode entrar com uma ação de busca e apreensão.
Lembrando que, como trata-se de uma ação judicial, o devedor acaba tendo todo o direito, ao longo de todo o processo, se defender, constituindo um advogado para ir questionando as decisões e acompanhando o caso de uma forma geral. Somente depois do processo de busca e apreensão ser finalizado é que a instituição financeira pode ir atrás dos bens.
O que acontece na maioria dos casos?
Na maioria dos casos de dívidas de cartões de crédito e outras linhas de crédito que acabam tendo basicamente o nome do devedor como garantia, as instituições financeiras não chegam a entrar com processo, até mesmo por ser bastante custoso. Apenas naquelas dívidas realmente mais expressivas.
O nome do devedor acaba indo parar nos órgãos de proteção ao crédito, caducando em cinco anos caso não aconteça um acordo. Além disso, mesmo depois que as dívidas caducam, a instituição financeira pode seguir cobrando.