Importante mudança no MEI começa a valer a partir de hoje. Saiba o que é.
Empresários individuais devem ficar atentos para seguir as novas regras.
A partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro, os profissionais que atuam no mercado brasileiro como MEIs (microempreendedores individuais) terão que se adaptar a uma mudança importante na sua rotina contábil. De acordo com as novas regras que começam a ter validade a partir de hoje, estes profissionais terão que começar a emitir notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

O texto que acabou definindo as novas regras na Resolução nº 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), sendo que a validade é de abrangência nacional. O principal objetivo dessa mudança é tentar reduzir a burocracia e padronizar as informações que são emitidas nas notas dos diferentes serviços disponibilizados pela classe.
Mesmo que a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica seja obrigatória a partir deste dia 1º de setembro, os MEIs tiveram um tempo para se adaptar, uma vez que a emissão deste tipo de nota pelos portadores de CNPJs nesta forma de tributação já era considerada como facultativa desde o começo do ano de 2023.
Como era antes das mudanças?
Até essa validade, o processo de emissão das notas pelos MEIs era diferente do que deveria ser feito pelas empresas de uma forma geral. A emissão das notas por estes profissionais tinha que ser feitas em portais específicos dentro das prefeituras das cidades. Mas como não havia uma padronização nestes sistemas, cada cidade acaba adotando uma forma de formatar as notas, incluindo com a presença ou a ausência de determinados dados que mudavam entre cidades vizinhas.
Agora, os MEIs deverão acessar o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para isso, estes profissionais terão que fazer um cadastro inicial no Emissor Web, que vai permitir com que essas pessoas tenham a sua primeira senha de acesso para começar a gerar as notas eletrônicas no padrão que é utilizado por todas as empresas.
As notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios, uma vez que essas informações acabam sendo fundamentais nas cidades para o recolhimento de determinados impostos que vão para os cofres da administração municipal.
Como começar a emitir Nota Fiscal Eletrônica
Antes de mais nada, os MEIs deverão acessar o site oficial do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br. Na página, as pessoas poderão ter acesso a três tipos opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal.
É importante ressaltar que neste primeiro momento, no dia em que a obrigatoriedade começou a valer, muitas pessoas estão tentando fazer o acesso ao sistema, o que está causando sobrecarga e uma certa instabilidade. Os MEIs terão que ter um pouco de paciência para conseguir completar os passos de cadastro e acesso.
Caso o MEI ainda não tenha criado um login e uma senha específica para o acesso a este site, será preciso criar o cadastro, o que pode ser feito dentro da opção "primeiro acesso". Será preciso fornecer o CPF ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.
Na sequência, será preciso definir uma senha de acesso e também cadastrar os dados relacionados a atividade econômica desenvolvida. As pessoas também terão que configurar as informações da empresa para a emissão de NFS-e.
O MEI que fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta. Os campos de e-mail e telefone devem ser preenchidos. No campo "Valor Aproximado dos Tributos", selecionar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos".
A partir do momento em que o cadastro estiver completo, os profissionais que atuam como MEI poderão iniciar os passos para emissão das notas. Existem três opções no momento em da emissão das notas:
Na primeira, é necessário preencher o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
Lembrando que na emissão simplificada, o MEI poderá selecionar apenas os serviços que já tinham sido cadastrados anteriormente entre as opções de favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.