Aposentadoria do MEI: Entenda como funciona.

Quem empreende através desta modalidade também poderá se aposentar através do INSS.

Publicado em 06/03/2024 por Rodrigo Duarte.

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O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi criado pelo governo federal e que tem como principal objetivo permitir que milhões de pessoas que trabalhavam e ainda trabalham no que pode ser chamado de informalidade, oferecendo determinadas coberturas e permitindo, desta forma, que um certo controle e o recolhimento de impostos a partir destas atividades.

Aposentadoria do MEI: Entenda como funciona.

Existem diversas vantagens da pessoa se tornar um MEI, sendo que uma das principais está no fato de que ela conta com algumas coberturas e alguns benefícios que geralmente são destinados aos profissionais que prestam seus serviços dentro das regras da CLT.

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E um dos principais benefícios do MEI é a possibilidade que as pessoas acabam tendo de se aposentar. Neste caso, o tempo de trabalho acaba sendo basicamente considerado para os cálculos referentes a aposentadoria. Mas, para que as pessoas tenham acesso a estes benefícios, elas precisam continuar contribuindo através do MEI, fazendo os pagamentos das devidas taxas.

Entenda melhor como funciona a aposentadoria para os profissionais que trabalham como MEI:

Como funciona a aposentadoria por idade no MEI?

A aposentadora por idade para os profissionais que trabalham dentro da categoria de MEI acaba funcionando basicamente de acordo com as mesmas regras definidas para as aposentadorias como CLT. Neste caso, os contribuintes devem atingir uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição para garantir uma aposentadoria com um salário mínimo.

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Atualmente, as idades são as seguintes:

62 anos para as mulheres;

65 anos para os homens;

15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Ainda de acordo com as regras que foram aprovadas depois da mais recente reforma da previdência, os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos. Existe ainda uma regra de transição que vai aumentando os tempos mínimos de idade para aposentadoria nos próximos anos, e os contribuintes devem ficar atentos a estas regras no momento da solicitação.

Como funciona a aposentadoria especial para quem contribui como MEI?

Essa é a aposentadoria que acaba sendo oferecida para os profissionais que são expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos. Neste caso, de acordo com as regras atuais do INSS, os critérios para aposentadoria são os seguintes:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;

15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para contribuintes do MEI?

Os profissionais que contribuem como MEI também poderão obter aposentadoria por invalidez, que é um tipo previsto para os profissionais CLT de uma forma geral. Este tipo de aposentadoria acaba sendo concedida quando´ alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.

Nestes casos, para conseguir solicitar a aposentadoria, os contribuintes devem ter, pelo menos, 12 meses de pagamentos.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para contribuintes do MEI?

Os contribuintes que fazem suas contribuições através do MEI não podem se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, a aposentadoria nesta modalidade, que permite que os profissionais consigam se aposentar recebendo valores que fiquem acima do salário mínimo, acabam tendo que fazer um recolhimento complementar.

Neste caso, além dos 5% recolhidos via DAS, os contribuintes devem recolher mais 15% em cima do valor que ele recebe mensalmente, o que poderia garantir uma aposentadoria com valores que podem ficar mais próximo deste que a pessoa está recebendo pelo seu trabalho.

Como acompanhar as contribuições para o INSS sendo MEI?

Os contribuintes podem ir consultando o andamento das suas contribuições para o INSS da mesma forma que o trabalhador, hoje em dia, pode ir acompanhando os pagamentos que são feitos pelas empresas. Todos os dados estão concentrados e disponíveis através do site do INSS e também através do aplicativo do mesmo.

Em ambos os casos os contribuintes deverão fazer um cadastro na primeira vez que acessar, e depois vai continuar fazendo o login apenas com as credenciais utilizadas no portal Gov.br.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.