Como acessar valores a receber de pessoas falecidas?

Entenda como pode ser possível resgatar determinados valores que ficaram para trás deixados pelos falecidos.

Publicado em 18/04/2025 por Rodrigo Duarte.

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A morte de uma pessoa gera uma série de consequências para as pessoas próximas que permanecem vivas. Além das questões puramente emocionais que estão diretamente relacionadas à perda de um ente querido ou próximo, existem também as questões burocráticas da vida em sociedade que acabam surgindo justamente a partir do momento que alguém deixa de estar vivo.

Como acessar valores a receber de pessoas falecidas?
Créditos: Depositphotos

As transferências dos bens dos falecidos acabam fazendo parte dessas questões burocráticas que precisam ser resolvidas pelos vivos. E também acaba sendo a parte que normalmente acaba resultando em uma grande confusão entre aqueles que possuem direito legal aos bens, e que são conhecidos como herdeiros.

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A questão acaba sendo tão complexa que existe até mesmo um conjunto de leis e toda uma área jurídica que se dedica especificamente a cuidar das questões que envolvem heranças e afins. Elas criam os caminhos legais que permitem, por exemplo, que uma determinada pessoa viva consiga ter o direito de posse dos bens de um falecido.

Isso vale para tudo, inclusive para possíveis valores que o falecido teria a receber e que ficaram para trás no momento em que a pessoa deixou de estar viva. Entenda melhor o que pode ser considerado como valor a receber dentro dessa categoria e saiba como funcionam os caminhos legais que devem ser percorridos para resgatá-los.

O que são valores a receber de pessoas falecidas?

Essa categoria acaba compreendendo um tipo específico de herança que leva em consideração não aqueles bens que já estão de posse da pessoa no momento que ela morre, mas sim dos valores que estão sob custódia de outras organizações, como empresas, órgãos do governo, dentre outras, e que deveriam ser repassados para o falecido.

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Na grande maioria dos casos, esses valores não deixam de ser repassados em virtude da morte de quem acaba tendo o seu direito. Eles seguem garantidos pelas mais variadas leis que existem sobre o tema. Mas os valores acabam tendo que ser disponibilizados para os herdeiros legais, seguindo a ordem definida pelas leis específicas.

Nessa categoria entram, por exemplo, valores disponíveis em contas em nome do falecido e que, na prática, deveriam ser liberados somente para a própria pessoa. Além disso, existem também aqueles valores que não estariam diretamente ao alcance dos seus respectivos donos, mas que seriam liberados em um futuro próximo ou a partir do momento da própria morte, incluindo investimentos, consórcios, seguros, valores de ressarcimentos pagos pelo governo, etc.

Como saber se o falecido teria valores a receber?

Esse pode acabar se tornando um procedimento bastante complexo, especialmente quando as pessoas vivas que teriam direito a acessar esses valores acabam não tendo pleno conhecimento das operações e também dos negócios feitos pelo falecido.

Por isso, será preciso fazer um levantamento completo de todos os bens do falecido, juntamente com suas dívidas. Isso deve acabar fazendo parte do inventário, que posteriormente dará origem a um espólio que deverá ser dividido entre todos os herdeiros.

Essa é uma informação importante que nem todo mundo sabe: o dinheiro que está na conta corrente do falecido, junto com os demais valores que ele teria direito a receber, devem estar listados nesses bens e divididos, de forma igual, entre os herdeiros durante o processo de divisão.

Durante o processo, através do procedimento de abertura de inventário, os cartórios e a Justiça possuem meios legais para conseguir investigar e fazer um levantamento de todos os itens que devem fazer parte do inventário, incluindo possíveis valores a receber.

É possível sacar dinheiro do falecido sem abrir inventário?

Apesar da lei ser clara sobre o tema, na prática as mais variadas situações acabam acontecendo e podem mudar completamente as ações dos indivíduos. Muitas pessoas, por exemplo, acham que podem acessar o dinheiro do falecido junto ao banco apenas por ter mais proximidade e ter acesso às contas e aos métodos de saque, como cartões e senhas.

Na prática, isso pode acabar sendo considerado até mesmo um tipo de crime. Mas existem algumas situações específicas que estão previstas em lei. Por exemplo, se não houver outros bens a serem inventariados e se os saldos não ultrapassarem 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), o que em 2024 correspondia a pouco mais de R$ 13.000, não é preciso fazer inventário para acessar esses valores. Mas ainda será preciso apresentar um alvará judicial.

Além disso, é possível usar o dinheiro do falecido para custear as despesas do funeral. Para acessar o saldo, que normalmente fica bloqueado até a finalização do inventário, é preciso solicitar um alvará na Justiça.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.