Imposto de Renda 2023: Confira dicas de como escapar da malha fina.

Saiba como evitar ter sua declaração incluída na avaliação criteriosa da Receita.

Publicado em 08/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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Um dos maiores medos de qualquer contribuinte que precisa fazer sua declaração de imposto de renda anual é que ela acabe caindo na chamada malha fina. Este é o procedimento para o qual acabam sendo enviadas declarações que vão passar por uma análise mais minuciosa pelo governo. Geralmente isso acontece quando os sistemas automatizados acabam identificando uma possível discrepância entre os dados que foram informados na IR e aquelas informações que a Receita Federal já possui através das suas muitas fontes.

Imposto de Renda 2023: Confira dicas de como escapar da malha fina.

Mesmo que essa realmente seja uma possibilidade com qualquer declaração de IR, de uma forma geral a probabilidade é baixa quando acabam sendo levadas em consideração os números da receita de uma forma geral. De acordo com os dados confirmados pelo órgão, no ano de 2022 pouco mais de um milhão de contribuintes acabaram indo parar na malha fina, o que representa 2,7% dos brasileiros que eram obrigados a entregar a IR no período.

O que significa cair na malha fina?

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Antes de mais nada, é muito importante entender de fato o que acontece quando um contribuinte acaba caindo na malha fina. Basicamente significa que a declaração que foi enviada anteriormente pela pessoa vai ser analisada de uma forma mais minuciosa pela Receita Federal.

Mas isso não significa que isso já é certeza de que o contribuinte cometeu algum crime ou algum erro grave que vai acabar fazendo com que ele tenha que pagar alguma multa. As informações ainda serão analisadas e, caso a discrepâncias sejam confirmadas, os contribuintes ainda terão ferramentas e recursos que podem ser utilizados para que ele consiga corrigir e/ou explicar os dados que não estão batendo.

O que acontece quando o contribuinte cai na malha fina?

A partir do momento que a declaração do IR identifica um erro ou alguma inconsistência, a Receita Federal disponibiliza no sistema a declaração completa juntamente com os apontamentos de todos os possíveis problemas que forame encontrados. Neste momento o contribuinte terá um prazo para corrigir os erros apontados e enviar a declaração de volta.

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Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Caso o contribuinte seja notificado da pendência e não tomar nenhuma providencia para correção a mesma, a multa que pode ser cobrada é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Não existe uma regra especifica sobre o prazo que a Receita Federal pode demorar para cobrar um contribuinte, sendo que isso pode demorar um mês ou 5 anos, que é o prazo limite.

Como não cair na malha fina

Certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários antes de começar a preencher a declaração, incluindo os informes de cada um dos bancos dos quais é cliente, recibos de rendimentos, documentos pessoais e comprovantes dos gastos que sejam considerados como dedutíveis.

Revise sempre as informações que serão enviadas na declaração, especialmente em relação aos números. A grande maioria dos casos de malha fina acabam acontecendo justamente em função destes erros que as pessoas cometem e que acontecem por engano, com a falta de um zero ou de uma vírgula.

Tenha pelo menos conhecimento das regras básicas que do Imposto de Renda, como aquelas que exigem que todos os rendimentos não tributáveis também sejam declarados, bem como os rendimentos das pessoas que acabam sendo citadas como dependentes.

No momento de registrar determinados tipos de bens, como os veículos, os valores que devem ser preenchidos na ficha sempre são os referentes a aquisição e não os de mercado. Estes são dados que podem ser fornecidos pela loja que vendeu o veículo ou ainda pela financeira, caso o veículo esteja sendo pago ainda por intermédio de uma instituição financeira.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.